Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

142

Data de Apresentação

06/09/2024

Número do Protocolo

2555

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 142/2024

Outras Informações

Apelido

Repristina a vigência da Lei

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Repristina a vigência da Lei

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Repristina a vigência da Lei nº 5.568, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional.

Indexação

(Revoga o inciso MMMCDXXXI do art. 1º da Lei nº 5.895, de 7 de abril de 2022, que declarou a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos de Pato Branco implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada. Repristina a Lei nº 5.568, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional. Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 5.568, de 18 de agosto de 2020, entre sua revogação por consolidação e a publicação desta Lei.)
No ano de 2021, o Poder Legislativo do município de Pato Branco instituiu uma Comissão Especial de Revisão e Consolidação das Leis, com o objetivo de organizar e consolidar a legislação municipal, dada a quantidade de normas acumuladas ao longo dos anos. Após a conferência da legislação, foram identificadas e classificadas leis com vigência esgotada, revogadas expressamente ou com perda de objeto, resultando na aprovação da Lei nº 5.895, de 7 de abril de 2022. Tal norma declarou a revogação de dispositivos que se encontravam sem eficácia ou validade. Entretanto, verificou-se que a Lei nº 5.568, de 18 de agosto de 2020, que garante a matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, foi revogada de maneira indevida durante o processo de consolidação. Para corrigir este erro e restabelecer a eficácia da referida legislação, apresenta-se a presente proposição de repristinação. A repristinação é o instituto jurídico que restabelece a vigência de uma lei anteriormente revogada quando a norma revogadora perde sua vigência. A convalidação dos atos praticados com base na Lei nº 5.568, entre sua revogação e a publicação desta nova norma, visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos cidadãos. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, que visa restaurar a legislação de grande relevância para a educação municipal.

Observação

Protocolo: 2555/2024, Data Protocolo: 06/09/2024 - Horário: 15:40:52
Data Votação: 14 de Outubro de 2024
16 de Outubro de 2024