Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
137
Data de Apresentação
25/04/2019
Número do Protocolo
1276
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 137/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Obriga a disponibilização de atendente com fluência em Libras - Língua Brasileira de Sinais, em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (Upa 24 horas).
Indexação
Obriga a disponibilização de atendente com fluência em Libras - Língua Brasileira de Sinais, em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (Upa 24 horas).
(Para auxílio aos deficientes auditivos ou indivíduos com dificuldade de fala. Considera-se deficiente auditivo a pessoa surda que, por ter perda auditiva, compreende e interage por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponibilizar um intérprete em Libras para atendimento especial a esse público, nas internações e atendimentos de emergência. Esta Lei entrará em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após sua publicação)
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.
(Para auxílio aos deficientes auditivos ou indivíduos com dificuldade de fala. Considera-se deficiente auditivo a pessoa surda que, por ter perda auditiva, compreende e interage por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponibilizar um intérprete em Libras para atendimento especial a esse público, nas internações e atendimentos de emergência. Esta Lei entrará em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após sua publicação)
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.
Observação
Norma Jurídica Relacionada