Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

137

Data de Apresentação

25/04/2019

Número do Protocolo

1276

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 137/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Obriga a disponibilização de atendente com fluência em Libras - Língua Brasileira de Sinais, em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (Upa 24 horas).

Indexação

Obriga a disponibilização de atendente com fluência em Libras - Língua Brasileira de Sinais, em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (Upa 24 horas).
(Para auxílio aos deficientes auditivos ou indivíduos com dificuldade de fala. Considera-se deficiente auditivo a pessoa surda que, por ter perda auditiva, compreende e interage por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponibilizar um intérprete em Libras para atendimento especial a esse público, nas internações e atendimentos de emergência. Esta Lei entrará em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após sua publicação)

Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.

Observação

Protocolo: 1276/2019, Data Protocolo: 25/04/2019 - Horário: 16:04:43
Data Votação: 5 de Outubro de 2020
7 de Outubro de 2020