Substitutivo nº 6 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Substitutivo

Ano

2024

Número

6

Data de Apresentação

18/11/2024

Número do Protocolo

3298

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 17 de novembro de 2023, que estabelece o perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades do Município de Pato Branco, Paraná.

    Indexação

    Fica estabelecido o perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades do Município de Pato Branco, Paraná.
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, o território do Município de Pato Branco é formado pelas seguintes áreas:
    I - área urbana da sede do Município de Pato Branco;
    II - área urbana da sede do Distrito de São Roque do Chopim;
    III - áreas de expansão urbana;
    IV - setor de urbanização específica (SUE); e
    V - área rural.

    Fica estabelecida a divisão territorial do perímetro urbano da sede de Pato Branco em regiões urbanas, as quais são subdivididas em bairros conforme estabelecido no Mapa do Anexo IX desta Lei Complementar, da seguinte forma:
    I - Região Central:
    a) Baixada
    b) Centro;
    c) Industrial;
    d) Santa Terezinha;
    e) São Vicente;
    f) Trevo Guarani;
    II - Região Norte;
    a) Bortot;
    b) Fraron;
    c) São Francisco;
    d) São Luiz;
    e) Vila Izabel;
    f) Bairro a nomear 1;
    g) Bairro a nomear 2;
    III - Região Sul:
    a) Alvorada;
    b) Bonatto;
    c) Cristo Rei;
    d) Gralha Azul;
    e) Jardim Floresta;
    f) Morumbi;
    g) Novo Horizonte;
    h) Pinheirinho;
    i) Santo Antônio;
    j) São Cristóvão;
    k) São Roque;
    l) Sudoeste;
    m) Veneza;
    IV - Região Leste:
    a) Bancários;
    b) Brasília;
    c) Cadorin;
    d) La Salle;
    e) Parque do Som;
    f) Parzianello;
    g) Pinheiros;
    V - Região Oeste:
    a) Aeroporto;
    b) Alto da Glória;
    c) Amadori;
    d) Anchieta;
    e) Bela Vista;
    f) Dal Ross;
    g) Jardim das Américas;
    h) Jardim Primavera;
    i) Menino de Deus;
    j) Pagnoncelli;
    k) Parque das Indústrias;
    l) Planalto;
    m) Sambugaro;
    n) São João;
    o) Vila Esperança;
    p) Bairro a nomear 3.

    Fica delimitado o perímetro das comunidades rurais na macrozona rural do Município de Pato Branco, conforme estabelecido no Mapa do Anexo II desta Lei Complementar, da seguinte forma:
    I - Barra do Dourado;
    II - Bela Vista;
    III - Bom Retiro;
    IV - Duque de Caxias;
    V - Fazenda da Barra;
    VI - Independência;
    VII - Linha Borges;
    VIII - Linha Caprini;
    IX - Linha Chioquetta;
    X - Linha Damasceno;
    XI - Linha Esperança;
    XII - Linha Mafra;
    XIII - Linha Martinello;
    XIV - Linha Piacentini;
    XV - Linha Soares;
    XVI - Nossa Senhora da Saúde;
    XVII - Nossa Senhora do Carmo;
    XVIII - Parque do Som;
    XIX - Passo da Ilha;
    XX - Passo da Pedra;
    XXI - Quebra Freio;
    XXII - Rio Gavião;
    XXIII - Rondinha;
    XXIV - Santo Agostinho;
    XXV - São Braz;
    XXVI - São Caetano;
    XXVII - São João Batista;
    XXVIII - São Miguel;
    XXIX - São Pedro de Alcântara;
    XXX - Sede Dom Carlos
    XXXI - Sede Gavião;
    XXXII - Teolândia;
    XXXIII - Três Pontes.

    Observação

    Protocolo: 3298/2024, Data Protocolo: 18/11/2024 - Horário: 17:56:45
    Data Votação: 5 de Dezembro de 2024
    6 de Dezembro de 2024