Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
28/01/2025
Número do Protocolo
28
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 11/2025
Outras Informações
Apelido
natação e hidroginástica
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
prioridade de vagas para pessoas com Diabetes e Hipertensão em aulas de natação e hidroginástica
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a prioridade de vagas para pessoas com diabetes e hipertensão em aulas de natação e hidroginástica no Município de Pato Branco.
Indexação
Esta Lei estabelece a prioridade de vagas para pessoas com diabetes e hipertensão arterial em aulas de natação e hidroginástica promovidas pelo Município de Pato Branco.
Para os fins desta Lei, considera-se: - pessoas com diabetes: aquelas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, mediante comprovação médica; - pessoas com hipertensão arterial: aquelas diagnosticadas com hipertensão arterial, mediante comprovação médica; – aulas de natação e hidroginástica: atividades oferecidas pelo Município em piscinas públicas ou conveniadas.
As aulas de natação e hidroginástica destinadas a pessoas com diabetes e hipertensão arterial deverão atender aos seguintes critérios: - no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com diabetes e hipertensão arterial; - as vagas reservadas serão distribuídas igualmente entre pessoas com diabetes e hipertensão arterial; - as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para os demais interessados.
Para o acesso às vagas reservadas, os interessados deverão: - apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes ou hipertensão arterial; - realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente; - fornecer as informações necessárias para o cadastro.
Para os fins desta Lei, considera-se: - pessoas com diabetes: aquelas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, mediante comprovação médica; - pessoas com hipertensão arterial: aquelas diagnosticadas com hipertensão arterial, mediante comprovação médica; – aulas de natação e hidroginástica: atividades oferecidas pelo Município em piscinas públicas ou conveniadas.
As aulas de natação e hidroginástica destinadas a pessoas com diabetes e hipertensão arterial deverão atender aos seguintes critérios: - no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com diabetes e hipertensão arterial; - as vagas reservadas serão distribuídas igualmente entre pessoas com diabetes e hipertensão arterial; - as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para os demais interessados.
Para o acesso às vagas reservadas, os interessados deverão: - apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes ou hipertensão arterial; - realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente; - fornecer as informações necessárias para o cadastro.
Observação
Norma Jurídica Relacionada