Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
24
Data de Apresentação
06/02/2025
Número do Protocolo
155
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 24/2025
Matéria Anexada
- Projeto de Lei Ordinária nº 170 de 2023
- Requerimento nº 223 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 57 de 2025
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 31 de 2025
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 25 de 2025
- Requerimento nº 328 de 2025
- Requerimento nº 329 de 2025
- Requerimento nº 515 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 200 de 2025
- Requerimento nº 540 de 2025
- Requerimento nº 740 de 2025
- Ofício Resposta às Proposições nº 316 de 2025
Outras Informações
Apelido
Patrulha Mirim
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Patrulha Mirim
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a “Patrulha Mirim” no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a criar a "Patrulha Mirim do Município de Pato Branco" com base em uma visão de promoção da educação, cidadania e valores morais entre as crianças e adolescentes de nosso município. Esta iniciativa visa contribuir para o desenvolvimento de futuros cidadãos comprometidos, responsáveis e preparados para contribuir positivamente com nossa comunidade.
Será formada uma Comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal, que deverá, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, elaborar as normas regulamentares que deverão ser aprovadas por Decreto Municipal.
O Programa “Patrulha Mirim” visa fortalecer os vínculos familiares e estimular a participação ativa das crianças e de seus responsáveis na vida cívica, contribuindo para a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social.
São beneficiários do programa instituído por esta lei as crianças e adolescentes, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos incompletos, matriculados em estabelecimentos municipais de ensino regular no Município de Pato Branco, com frequência comprovada.
Os participantes do Programa serão denominados “Patrulheiros Mirins”
Será formada uma Comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal, que deverá, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, elaborar as normas regulamentares que deverão ser aprovadas por Decreto Municipal.
O Programa “Patrulha Mirim” visa fortalecer os vínculos familiares e estimular a participação ativa das crianças e de seus responsáveis na vida cívica, contribuindo para a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social.
São beneficiários do programa instituído por esta lei as crianças e adolescentes, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos incompletos, matriculados em estabelecimentos municipais de ensino regular no Município de Pato Branco, com frequência comprovada.
Os participantes do Programa serão denominados “Patrulheiros Mirins”
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 15 de Maio de 2025
Documento: OF Nº 081/2025 - Ofício
Ofício nº 14/2025, datado de 15 de maio de 2025, enviado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado digitalmente pelo Presidente do referido Conselho, senhor Carlos Henrique Galvan Gnoatto, em resposta parcial ao Ofício nº 175/2025-DL (requerimento nº 328/2025, referente ao Projeto de Lei nº 24/2025), requerendo prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias para encaminhamento da resposta.
Data Anexação: 29 de Maio de 2025
Documento: OF Nº 091/2025 - Ofício
Ofício nº 17/2025, datado de 29 de maio de 2025, enviado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado digitalmente pelo Presidente do referido Conselho, senhor Calor Henrique Galvan Gnoatto, em resposta ao Ofício nº 175/2025-DL (requerimento nº 328/2025, referente ao Projeto de Lei nº 24/2025).
Documento: OF Nº 081/2025 - Ofício
Ofício nº 14/2025, datado de 15 de maio de 2025, enviado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado digitalmente pelo Presidente do referido Conselho, senhor Carlos Henrique Galvan Gnoatto, em resposta parcial ao Ofício nº 175/2025-DL (requerimento nº 328/2025, referente ao Projeto de Lei nº 24/2025), requerendo prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias para encaminhamento da resposta.
Data Anexação: 29 de Maio de 2025
Documento: OF Nº 091/2025 - Ofício
Ofício nº 17/2025, datado de 29 de maio de 2025, enviado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado digitalmente pelo Presidente do referido Conselho, senhor Calor Henrique Galvan Gnoatto, em resposta ao Ofício nº 175/2025-DL (requerimento nº 328/2025, referente ao Projeto de Lei nº 24/2025).