Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

13/02/2025

Número do Protocolo

239

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2025

Outras Informações

Apelido

Alíquota de ISSQN das microempresas e EPP

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Alíquota de ISS das microempresas e EPP

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

7

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

13/02/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Indexação

Alíquota de ISSQN das microempresas e EPP - Empresa de Pequeno Porte.
As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem alíquotas do imposto de acordo com o seu faturamento e é isso que pretende esta alteração.
Diante do atual cenário, e considerando que o Município esta deixando de arrecadar os valores de ISSQN sobre o valor total da prestação de serviços das empresas optantes pelo Simples Nacional, por isso, faz-se necessária a atualização da legislação municipal.

Observação

Protocolo: 239/2025, Data Protocolo: 13/02/2025 - Horário: 15:06:43
Data Votação: 12 de Maio de 2025
19 de Maio de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 13 de Junho de 2025
Documento: OUT Nº 033/2025 - Outros
Protocolo n.º 102/2025, datado de 13 de junho de 2025, enviado pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco – Sindimetal Sudoeste, assinado pelo Presidente Valter Trojan, encaminhando Nota de Repúdio à Lei Complementar nº 115/2025, que altera a forma de cálculo do ISSQN a partir de 2026, podendo resultar em aumento de até 150% no tributo para empresas do Simples Nacional. A entidade alega que a medida compromete a competitividade das empresas locais, pode gerar repasse de custos ao consumidor, aumento da inflação e migração de empresas para outros municípios, e solicita a revisão da decisão, sugerindo a redução de despesas públicas como alternativa.