Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
13/02/2025
Número do Protocolo
239
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 2/2025
Outras Informações
Apelido
Alíquota de ISSQN das microempresas e EPP
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Alíquota de ISS das microempresas e EPP
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
7
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/02/2025
Dados Textuais
Ementa
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Indexação
Alíquota de ISSQN das microempresas e EPP - Empresa de Pequeno Porte.
As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem alíquotas do imposto de acordo com o seu faturamento e é isso que pretende esta alteração.
Diante do atual cenário, e considerando que o Município esta deixando de arrecadar os valores de ISSQN sobre o valor total da prestação de serviços das empresas optantes pelo Simples Nacional, por isso, faz-se necessária a atualização da legislação municipal.
As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem alíquotas do imposto de acordo com o seu faturamento e é isso que pretende esta alteração.
Diante do atual cenário, e considerando que o Município esta deixando de arrecadar os valores de ISSQN sobre o valor total da prestação de serviços das empresas optantes pelo Simples Nacional, por isso, faz-se necessária a atualização da legislação municipal.
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 13 de Junho de 2025
Documento: OUT Nº 033/2025 - Outros
Protocolo n.º 102/2025, datado de 13 de junho de 2025, enviado pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco – Sindimetal Sudoeste, assinado pelo Presidente Valter Trojan, encaminhando Nota de Repúdio à Lei Complementar nº 115/2025, que altera a forma de cálculo do ISSQN a partir de 2026, podendo resultar em aumento de até 150% no tributo para empresas do Simples Nacional. A entidade alega que a medida compromete a competitividade das empresas locais, pode gerar repasse de custos ao consumidor, aumento da inflação e migração de empresas para outros municípios, e solicita a revisão da decisão, sugerindo a redução de despesas públicas como alternativa.
Documento: OUT Nº 033/2025 - Outros
Protocolo n.º 102/2025, datado de 13 de junho de 2025, enviado pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco – Sindimetal Sudoeste, assinado pelo Presidente Valter Trojan, encaminhando Nota de Repúdio à Lei Complementar nº 115/2025, que altera a forma de cálculo do ISSQN a partir de 2026, podendo resultar em aumento de até 150% no tributo para empresas do Simples Nacional. A entidade alega que a medida compromete a competitividade das empresas locais, pode gerar repasse de custos ao consumidor, aumento da inflação e migração de empresas para outros municípios, e solicita a revisão da decisão, sugerindo a redução de despesas públicas como alternativa.