Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
36
Data de Apresentação
20/02/2025
Número do Protocolo
335
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 36/2025
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito especial
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
30/03/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
8
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/02/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.
Indexação
Abertura de crédito especial no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O presente crédito especial é relativo ao recurso recebido, em conta bancária específica, previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura, e será repassado aos artistas locais.
No ano de 2024, foram realizados 02 (dois) chamamentos públicos para utilização do recurso recebido, sendo:
- Chamamento Público nº 002/2024 – Processo nº 131/2024 cujo objeto é a Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias:
A – Produção Cultural -10 (dez) vagas;
B – Circulação Cultural - 10 (dez) vagas;
C – Qualificação 10 (dez) vagas; e
D - Áreas Periféricas 6 (seis) vagas.
- Chamamento Público nº 003/2024 – Processo nº 132/2024 cujo objeto é premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura.
Foram recebidas 48 (quarenta e oito) premiações, sendo 30 (trinta) para pessoas físicas e 18 (dezoito) para pessoas jurídicas.
Em 31 de dezembro de 2024 havia um saldo em conta corrente no valor de R$ 684.436,69 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), e no ano 2025 já foi aberto crédito suplementar por superávit financeiro através do Decreto Municipal nº 10.181 de 18 de fevereiro de 2025, no valor total de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) para pagamentos as pessoas jurídicas.
Desta forma se faz necessário a abertura de crédito na natureza de despesa: 3.3.90.48 - auxílio financeiro a pessoas físicas, para pagamento das pessoas físicas.
Considerando que houve um valor de rendimento de aplicação do recurso no valor de R$ 5.055,26 (cinco mil, cinquenta e cinco mil reais e vinte e seis centavos) no mês janeiro/2025, estamos realizando a previsão futura de rendimentos até o mês de abril/2025.
Importante destacar que o chamamento público foi finalizado em 30 de dezembro de 2024, e até o momento não houve o repasse financeiro para os selecionados. Por esse motivo, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei ora apresentado em regime de urgência, nos termos do art. 33, caput e § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
O presente crédito especial é relativo ao recurso recebido, em conta bancária específica, previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura, e será repassado aos artistas locais.
No ano de 2024, foram realizados 02 (dois) chamamentos públicos para utilização do recurso recebido, sendo:
- Chamamento Público nº 002/2024 – Processo nº 131/2024 cujo objeto é a Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias:
A – Produção Cultural -10 (dez) vagas;
B – Circulação Cultural - 10 (dez) vagas;
C – Qualificação 10 (dez) vagas; e
D - Áreas Periféricas 6 (seis) vagas.
- Chamamento Público nº 003/2024 – Processo nº 132/2024 cujo objeto é premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura.
Foram recebidas 48 (quarenta e oito) premiações, sendo 30 (trinta) para pessoas físicas e 18 (dezoito) para pessoas jurídicas.
Em 31 de dezembro de 2024 havia um saldo em conta corrente no valor de R$ 684.436,69 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), e no ano 2025 já foi aberto crédito suplementar por superávit financeiro através do Decreto Municipal nº 10.181 de 18 de fevereiro de 2025, no valor total de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) para pagamentos as pessoas jurídicas.
Desta forma se faz necessário a abertura de crédito na natureza de despesa: 3.3.90.48 - auxílio financeiro a pessoas físicas, para pagamento das pessoas físicas.
Considerando que houve um valor de rendimento de aplicação do recurso no valor de R$ 5.055,26 (cinco mil, cinquenta e cinco mil reais e vinte e seis centavos) no mês janeiro/2025, estamos realizando a previsão futura de rendimentos até o mês de abril/2025.
Importante destacar que o chamamento público foi finalizado em 30 de dezembro de 2024, e até o momento não houve o repasse financeiro para os selecionados. Por esse motivo, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei ora apresentado em regime de urgência, nos termos do art. 33, caput e § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Observação
Norma Jurídica Relacionada