Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
19/03/2025
Número do Protocolo
663
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 4/2025
Outras Informações
Apelido
Patoesporte
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Extingue a Secretaria de Esporte e Lazer
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
23/04/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
15
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
19/03/2025
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023.
Indexação
A Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, dispõe sobre a criação da Fundação de Esporte de Pato Branco - PATOESPORTE.
Quando a Lei Complementar foi aprovada, no seu art. 22 extinguiu a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a partir de 1º de janeiro de 2024. Porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024, alterando este prazo para 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da PATOESPORTE.
A Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024 estabeleceu o orçamento da Fundação de Esportes em R$ 16.425.052,31, vigente desde sua publicação em 23 de dezembro de 2024.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.
Projeto de lei com solicitação de regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias pelo Prefeito Geri Dutra.
Quando a Lei Complementar foi aprovada, no seu art. 22 extinguiu a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a partir de 1º de janeiro de 2024. Porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024, alterando este prazo para 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da PATOESPORTE.
A Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024 estabeleceu o orçamento da Fundação de Esportes em R$ 16.425.052,31, vigente desde sua publicação em 23 de dezembro de 2024.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.
Projeto de lei com solicitação de regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias pelo Prefeito Geri Dutra.
Observação
Norma Jurídica Relacionada