Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

19/03/2025

Número do Protocolo

663

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 4/2025

Outras Informações

Apelido

Patoesporte

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Extingue a Secretaria de Esporte e Lazer

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

23/04/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

15

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

19/03/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023.

Indexação

A Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, dispõe sobre a criação da Fundação de Esporte de Pato Branco - PATOESPORTE.
Quando a Lei Complementar foi aprovada, no seu art. 22 extinguiu a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a partir de 1º de janeiro de 2024. Porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024, alterando este prazo para 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da PATOESPORTE.
A Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024 estabeleceu o orçamento da Fundação de Esportes em R$ 16.425.052,31, vigente desde sua publicação em 23 de dezembro de 2024.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.
Projeto de lei com solicitação de regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias pelo Prefeito Geri Dutra.

Observação

Protocolo: 663/2025, Data Protocolo: 19/03/2025 - Horário: 18:28:51
Data Votação: 7 de Abril de 2025
9 de Abril de 2025