Projeto de Resolução nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
20/05/2025
Número do Protocolo
1515
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 5/2025
Outras Informações
Apelido
Altera dispositivos da Resolução nº 5/2022
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo.
Indexação
Altera dispositivos da Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo.
"Medalha de Honra ao Mérito Esportivo" "Medalha de Honra"
“Art. 3º ............................................................................................................................
I – dar-se-á tramitação a uma única proposição de cada Vereador, por Legislatura, na qual poderá indicar o nome de um atleta ou de uma equipe que atuem de modo profissional;
II - ..................................................................................................................................
III – no primeiro turno de votação, fica facultado ao autor do projeto de decreto legislativo o uso da palavra para justificar o mérito do(s) homenageado(s).”
“Art. 5º A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será realizada na sede do Poder Legislativo Municipal, em sessão solene única e anual, com expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 1º A sessão solene referida no caput será realizada no dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do Esporte.
§ 2º Caso o dia 23 de junho recaia em data não útil, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.”
“Art. 6º O autor da proposição utilizará o espaço da tribuna durante a solenidade para justificar a honraria e prestar homenagens, pelo tempo de até 10 (dez) minutos.”
"Medalha de Honra ao Mérito Esportivo" "Medalha de Honra"
“Art. 3º ............................................................................................................................
I – dar-se-á tramitação a uma única proposição de cada Vereador, por Legislatura, na qual poderá indicar o nome de um atleta ou de uma equipe que atuem de modo profissional;
II - ..................................................................................................................................
III – no primeiro turno de votação, fica facultado ao autor do projeto de decreto legislativo o uso da palavra para justificar o mérito do(s) homenageado(s).”
“Art. 5º A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será realizada na sede do Poder Legislativo Municipal, em sessão solene única e anual, com expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 1º A sessão solene referida no caput será realizada no dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do Esporte.
§ 2º Caso o dia 23 de junho recaia em data não útil, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.”
“Art. 6º O autor da proposição utilizará o espaço da tribuna durante a solenidade para justificar a honraria e prestar homenagens, pelo tempo de até 10 (dez) minutos.”
Observação
Norma Jurídica Relacionada