Projeto de Lei Ordinária nº 124 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
124
Data de Apresentação
17/06/2025
Número do Protocolo
1843
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 124/2025
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
35
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
17/06/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - Patoprev.
A criação desta nova categoria de despesa mostra-se imperativa para garantir a adequada execução orçamentária e financeira dos valores decorrentes de decisões judiciais, as quais impõem ao Patoprev a obrigação de efetuar pagamentos. Atualmente, a ausência de uma dotação orçamentária específica para tal finalidade gera entraves na gestão dos recursos e pode comprometer a agilidade no cumprimento das determinações da justiça. Sendo fundamental que o Patoprev disponha de um instrumento orçamentário específico para cobrir esses custos, assegurando o cumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
"crédito especial" "Patoprev"
A criação desta nova categoria de despesa mostra-se imperativa para garantir a adequada execução orçamentária e financeira dos valores decorrentes de decisões judiciais, as quais impõem ao Patoprev a obrigação de efetuar pagamentos. Atualmente, a ausência de uma dotação orçamentária específica para tal finalidade gera entraves na gestão dos recursos e pode comprometer a agilidade no cumprimento das determinações da justiça. Sendo fundamental que o Patoprev disponha de um instrumento orçamentário específico para cobrir esses custos, assegurando o cumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
"crédito especial" "Patoprev"
Observação
Norma Jurídica Relacionada