Emenda nº 89 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
89
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
2762
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 113/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera a redação do §2° e inclui o §3° ao art. 68 da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.68 ...
...
§2° Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§3° O reajuste do valor de que trata o §2° deste artigo acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.”
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 113/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera a redação do §2° e inclui o §3° ao art. 68 da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.68 ...
...
§2° Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade, servindo como base de cálculo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§3° O reajuste do valor de que trata o §2° deste artigo acompanhará o índice de recomposição anual dos vencimentos dos servidores municipais.”
Indexação
Observação