Projeto de Lei Ordinária nº 185 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
185
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
3077
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 185/2025
Outras Informações
Apelido
Incentivo financeiro aos profissionais da APS
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Utilizar recurso da parcela adicional do cofinanciamento federal do Piso de APS para criar um incentivo financeiro aos profissionais da APS
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
14/11/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
56
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes.
Indexação
Revoga a Lei nº 4.137, de 6 de setembro de 2013, que instituiu o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação - PMAQ-AB, do Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, devidos aos servidores e Empregados Públicos Municipais enquadrados por esta Lei.
Autoriza o executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes.
Conforme o art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o incentivo financeiro do componente de qualidade é destinado às eSF, eAP, eSB e eMulti. Nos termos do § 3º, ao fim de cada ciclo anual será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, devendo ser destinado aos integrantes das equipes.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando à instituição de incentivo financeiro anual aos integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Pato Branco, em conformidade com o modelo de cofinanciamento federal do Piso da APS,
referente ao componente de qualidade.
"saúde" "recursos saúde" "Atenção Primária à Saúde" "APS"
Autoriza o executivo a utilizar o recurso de parcela adicional do componente qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciativas de valorização dos profissionais que integram as equipes.
Conforme o art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o incentivo financeiro do componente de qualidade é destinado às eSF, eAP, eSB e eMulti. Nos termos do § 3º, ao fim de cada ciclo anual será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, devendo ser destinado aos integrantes das equipes.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando à instituição de incentivo financeiro anual aos integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Pato Branco, em conformidade com o modelo de cofinanciamento federal do Piso da APS,
referente ao componente de qualidade.
"saúde" "recursos saúde" "Atenção Primária à Saúde" "APS"
Observação
Norma Jurídica Relacionada