Projeto de Lei Ordinária nº 192 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
192
Data de Apresentação
31/10/2025
Número do Protocolo
3257
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 192/2025
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
03/12/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
62
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
31/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
O remanejamento tem por finalidade viabilizar o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares, compreendendo solução tecnológica para gerenciamento e emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, mediante utilização de aplicativos móveis e plataforma administrativa WEB, bem como, a destinação adequada dos resíduos até o aterro municipal, em restrita observância à legislação ambiental vigente.
A empresa contratada deverá disponibilizar equipe de trabalho e veículos apropriados à execução dos serviços, em atendimento às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando eficiência e rastreabilidade na gestão dos resíduos sólidos urbanos.
Cumpre destacar que considerando que nos primeiros 4 (quatro) meses do exercício corrente, as despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estavam sendo alocadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em virtude do trâmite de alteração orçamentária referente à transformação da antiga Fundação de Esportes em Secretaria, faz-se necessário o remanejamento interno dos recursos, a título de compensação orçamentária, garantindo a regular execução das ações e o adequado equilíbrio entre as unidades gestoras.
O remanejamento tem por finalidade viabilizar o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares, compreendendo solução tecnológica para gerenciamento e emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, mediante utilização de aplicativos móveis e plataforma administrativa WEB, bem como, a destinação adequada dos resíduos até o aterro municipal, em restrita observância à legislação ambiental vigente.
A empresa contratada deverá disponibilizar equipe de trabalho e veículos apropriados à execução dos serviços, em atendimento às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando eficiência e rastreabilidade na gestão dos resíduos sólidos urbanos.
Cumpre destacar que considerando que nos primeiros 4 (quatro) meses do exercício corrente, as despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estavam sendo alocadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em virtude do trâmite de alteração orçamentária referente à transformação da antiga Fundação de Esportes em Secretaria, faz-se necessário o remanejamento interno dos recursos, a título de compensação orçamentária, garantindo a regular execução das ações e o adequado equilíbrio entre as unidades gestoras.
Observação
Norma Jurídica Relacionada