Projeto de Lei Ordinária nº 192 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

192

Data de Apresentação

31/10/2025

Número do Protocolo

3257

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 192/2025

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito especial no orçamento de 2025

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

03/12/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

62

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

31/10/2025

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) e dá outras providências.

Indexação

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente

O remanejamento tem por finalidade viabilizar o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares, compreendendo solução tecnológica para gerenciamento e emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, mediante utilização de aplicativos móveis e plataforma administrativa WEB, bem como, a destinação adequada dos resíduos até o aterro municipal, em restrita observância à legislação ambiental vigente.
A empresa contratada deverá disponibilizar equipe de trabalho e veículos apropriados à execução dos serviços, em atendimento às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando eficiência e rastreabilidade na gestão dos resíduos sólidos urbanos.
Cumpre destacar que considerando que nos primeiros 4 (quatro) meses do exercício corrente, as despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estavam sendo alocadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em virtude do trâmite de alteração orçamentária referente à transformação da antiga Fundação de Esportes em Secretaria, faz-se necessário o remanejamento interno dos recursos, a título de compensação orçamentária, garantindo a regular execução das ações e o adequado equilíbrio entre as unidades gestoras.

Observação

Protocolo: 3257/2025, Data Protocolo: 31/10/2025 - Horário: 15:36:51
Data Votação: 1 de Dezembro de 2025
3 de Dezembro de 2025