Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
63
Data de Apresentação
09/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 63/2018
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 3422, de 5 de agosto de 2010.
Indexação
(Lei nº 3422/2010, dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, e seu modelo de gestão, e denomina Programa do Silêncio Urbano – PSIU. Fica permitida a utilização de equipamentos sonoros móveis, como meio de propaganda e publicidade, em logradouros públicos, somente no horário compreendido entre às 10 (dez) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira e das 9 (nove) às 14 (quatorze) horas aos sábados, em tonalidade que não perturbe o sossego público)
Vetado Parcialmente pelo Executivo, através do Ofício nº 73/2019/GP, datado de 20 de março de 2019, protocolado em 21 de março de 2019, às 9h06min. (Veta § 3º do art. 11)
Art. 11...
§ 3º Somente será permitido o uso de equipamentos sonoros em veículos que transportam os produtos anunciados e que sua capacidade de carga seja de no máximo 1,5 toneladas.
Lei nº 5324, de 22 de abril de 2019. Promulgada pelo Presidente, Vilmar Maccari.
Vetado Parcialmente pelo Executivo, através do Ofício nº 73/2019/GP, datado de 20 de março de 2019, protocolado em 21 de março de 2019, às 9h06min. (Veta § 3º do art. 11)
Art. 11...
§ 3º Somente será permitido o uso de equipamentos sonoros em veículos que transportam os produtos anunciados e que sua capacidade de carga seja de no máximo 1,5 toneladas.
Lei nº 5324, de 22 de abril de 2019. Promulgada pelo Presidente, Vilmar Maccari.
Observação
Norma Jurídica Relacionada