Projeto de Lei Ordinária nº 207 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
207
Data de Apresentação
27/11/2025
Número do Protocolo
3812
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 207/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Denomina de Avenida Frei Policarpo via pública
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Denomina de "Avenida Frei Policarpo" a via pública constante do trecho municipalizado da BR 158, no Município de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
15/02/2026
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
65
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/11/2025
Dados Textuais
Ementa
Denomina de “Avenida Frei Policarpo” a via pública constante do trecho municipalizado da BR 158, no Município de Pato Branco.
Indexação
Denomina de “Avenida Frei Policarpo” a via pública constante do trecho municipalizado da BR 158, no Município de Pato Branco
A Avenida Frei Policarpo, conforme Termo de Transferência nº 106/2025, celebrado entre DNIT e o Município de Pato Branco, compreende o trecho de Travessia Urbana da rodovia federal BR-158/PR, compreendido entre o km 528,10 e o km 542,50 cuja extensão total é de 15,40 quilômetros de trecho, referente ao código SNV-202507A 158BPR0980 e 158BPR0990.
A Avenida Frei Policarpo, conforme Termo de Transferência nº 106/2025, celebrado entre DNIT e o Município de Pato Branco, compreende o trecho de Travessia Urbana da rodovia federal BR-158/PR, compreendido entre o km 528,10 e o km 542,50 cuja extensão total é de 15,40 quilômetros de trecho, referente ao código SNV-202507A 158BPR0980 e 158BPR0990.
Observação
Os prazos relativos ao regime de urgência encontram-se suspensos durante o período de recesso parlamentar, nos termos do art. 221 do Regimento Interno, que dispõe que “os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara”, e conforme o art. 33, §4º, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual “os prazos não fluem nos períodos de recesso da Câmara Municipal”. Assim, a contagem será retomada com o reinício das sessões ordinárias.
Norma Jurídica Relacionada