Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

23

Data de Apresentação

06/02/2026

Número do Protocolo

170

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 23/2026

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito suplementar- orçamento de 2026

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 em prol da Secretaria Municipal de Mobilidade

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

11/03/2026

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

9

Ano

2026

Local de Origem

Poder Executivo

Data

06/02/2026

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.

Indexação

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00
"abertura de crédito" "orçamento" "Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes"

A abertura de crédito especial tem por finalidade suplementar a despesa de indenização da ação de manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo, em cumprimento a Lei Municipal nº 6.385, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros.
O montante do subsídio foi no valor de R$ 5.365.043 ,71 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos) divididos em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Para essa suplementação será necessário realizar a anulação parcial do valor previsto na rubrica orçamentária de aporte para cobertura do déficit atuarial junto ao PATOPREV, essa redução obedecerá a Lei Municipal nº 6.537, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação , a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR - PATOPREV para o equacionamento do déficit atuarial.
Com a projeção da quantia a ser repassada mensalmente ao PATOPREV de R$ 343.086,16 (trezentos e quarenta e três mil oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais, será necessário um importe de R$ 4.117.033,92 (quatro milhões cento e dezessete mil trinta e três reais e noventa e dois centavos). Portanto a quantia prevista no orçamento Municipal na dotação nº 40318 , que está sendo suprimida , esta maior do que o valor necessário para cumprir com a obrigação dos aportes.
Assim, o remanejamento deste valor orçamentário é necessário para adequar o orçamento municipal, conforme a necessidade de cumprimento das obrigações junto à empresa TUPA.

Observação

Protocolo: 170/2026, Data Protocolo: 06/02/2026 - Horário: 13:12:28
Data Votação: 9 de Fevereiro de 2026
2 de Março de 2026
4 de Março de 2026