Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
23
Data de Apresentação
06/02/2026
Número do Protocolo
170
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 23/2026
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito suplementar- orçamento de 2026
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 em prol da Secretaria Municipal de Mobilidade
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
11/03/2026
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
9
Ano
2026
Local de Origem
Poder Executivo
Data
06/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00
"abertura de crédito" "orçamento" "Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes"
A abertura de crédito especial tem por finalidade suplementar a despesa de indenização da ação de manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo, em cumprimento a Lei Municipal nº 6.385, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros.
O montante do subsídio foi no valor de R$ 5.365.043 ,71 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos) divididos em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Para essa suplementação será necessário realizar a anulação parcial do valor previsto na rubrica orçamentária de aporte para cobertura do déficit atuarial junto ao PATOPREV, essa redução obedecerá a Lei Municipal nº 6.537, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação , a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR - PATOPREV para o equacionamento do déficit atuarial.
Com a projeção da quantia a ser repassada mensalmente ao PATOPREV de R$ 343.086,16 (trezentos e quarenta e três mil oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais, será necessário um importe de R$ 4.117.033,92 (quatro milhões cento e dezessete mil trinta e três reais e noventa e dois centavos). Portanto a quantia prevista no orçamento Municipal na dotação nº 40318 , que está sendo suprimida , esta maior do que o valor necessário para cumprir com a obrigação dos aportes.
Assim, o remanejamento deste valor orçamentário é necessário para adequar o orçamento municipal, conforme a necessidade de cumprimento das obrigações junto à empresa TUPA.
"abertura de crédito" "orçamento" "Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes"
A abertura de crédito especial tem por finalidade suplementar a despesa de indenização da ação de manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo, em cumprimento a Lei Municipal nº 6.385, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros.
O montante do subsídio foi no valor de R$ 5.365.043 ,71 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos) divididos em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Para essa suplementação será necessário realizar a anulação parcial do valor previsto na rubrica orçamentária de aporte para cobertura do déficit atuarial junto ao PATOPREV, essa redução obedecerá a Lei Municipal nº 6.537, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação , a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR - PATOPREV para o equacionamento do déficit atuarial.
Com a projeção da quantia a ser repassada mensalmente ao PATOPREV de R$ 343.086,16 (trezentos e quarenta e três mil oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais, será necessário um importe de R$ 4.117.033,92 (quatro milhões cento e dezessete mil trinta e três reais e noventa e dois centavos). Portanto a quantia prevista no orçamento Municipal na dotação nº 40318 , que está sendo suprimida , esta maior do que o valor necessário para cumprir com a obrigação dos aportes.
Assim, o remanejamento deste valor orçamentário é necessário para adequar o orçamento municipal, conforme a necessidade de cumprimento das obrigações junto à empresa TUPA.
Observação
Norma Jurídica Relacionada