Substitutivo nº 60 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2019
Número
60
Data de Apresentação
26/06/2019
Número do Protocolo
2124
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 60/2019
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosqu
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Substitutivo ao PL 60/2019 Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito Culex Quinquefaciatus e mosquitos vetores de arboviroses”
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o “Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito Culex Quinquefasciatus e mosquitos vetores de arboviroses” e dá outras providências.
Indexação
(A Secretaria Municipal da Saúde manterá serviço permanente de prevenção, controle e combate por meio de ações da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e do Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD). As medidas necessárias de limpeza e manutenção para um ambiente isento de larvas e focos dos vetores é de inteira responsabilidade do responsável, proprietário e/ou locatário do imóvel. Será aplicada a Lei nº 4790, de 13 de maio de 2016 sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença dos vetores Culex Quinquefasciatus e vetores de arboviroses.Esta Lei será regulamentada, no que couber, em até 90 (noventa) dias)
Observação
Norma Jurídica Relacionada