Projeto de Resolução nº 9 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2019
Número
9
Data de Apresentação
08/10/2019
Número do Protocolo
3351
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 9/2019
Outras Informações
Apelido
Emendas impositivas individuais e coletivas
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Emendas impositivas individuais e coletivas - PPA - LDO - LOA
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 180 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), para contemplar o procedimento de apresentação de emendas impositivas individuais e coletivas, e dá outras providências.
Indexação
Emendas impositivas individuais e coletivas - PPA - LDO - LOA
Disponível para recebimento de emendas nas sessões ordinárias realizadas nos dias 14, 16 e 21 de outubro de 2019.
"Art. 206. Instruído pelo órgão de assessoramento da Câmara, o projeto de alteração ou reforma, após leitura em Plenário, permanecerá durante três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas."
Disponível para recebimento de emendas nas sessões ordinárias realizadas nos dias 14, 16 e 21 de outubro de 2019.
"Art. 206. Instruído pelo órgão de assessoramento da Câmara, o projeto de alteração ou reforma, após leitura em Plenário, permanecerá durante três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas."
Observação
“Art. 180. Recebida a proposta orçamentária, dentro do prazo e forma legal, será feita a leitura em plenário e encaminhada ao departamento Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio no prazo de 5 (cinco) dias, o qual mencionará os valores nominais das emendas impositivas individuais e coletivas de que tratam os §§ 8º e 9º, do art. 95, da Lei Orgânica do Município.
§ 1º Cada Vereador e cada Bancada comunicará formalmente à Comissão de Orçamento e Finanças, no prazo de 5 (cinco) dias contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar emendas impositivas individuais e coletivas.
§ 2º Findo o prazo de que trata o § 1º, a Comissão de Orçamento e Finanças anexará ao projeto de proposta orçamentária relação de vereadores e bancadas que manifestaram interesse em apresentar emendas impositivas, com os valores correspondentes.
§ 3° Recebida a proposta pela Comissão de Orçamento e Finanças para análise prévia, a mesma designará, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública visando a discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
§ 4° Após audiência pública, a Comissão de Orçamento e Finanças avaliará as sugestões apresentadas na audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.
§ 5° As emendas poderão ser apresentadas junto à Comissão de Orçamento e Finanças no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da Audiência Pública.
§ 6° Encerrado o prazo para apresentação de emendas as propostas serão encaminhadas ao Departamento Contábil para análise e emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 7° A Comissão de Orçamento e Finanças emitirá parecer das propostas orçamentárias no prazo de 5 (cinco) dias após emissão do parecer Contábil.”
§ 1º Cada Vereador e cada Bancada comunicará formalmente à Comissão de Orçamento e Finanças, no prazo de 5 (cinco) dias contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar emendas impositivas individuais e coletivas.
§ 2º Findo o prazo de que trata o § 1º, a Comissão de Orçamento e Finanças anexará ao projeto de proposta orçamentária relação de vereadores e bancadas que manifestaram interesse em apresentar emendas impositivas, com os valores correspondentes.
§ 3° Recebida a proposta pela Comissão de Orçamento e Finanças para análise prévia, a mesma designará, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública visando a discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
§ 4° Após audiência pública, a Comissão de Orçamento e Finanças avaliará as sugestões apresentadas na audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.
§ 5° As emendas poderão ser apresentadas junto à Comissão de Orçamento e Finanças no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da Audiência Pública.
§ 6° Encerrado o prazo para apresentação de emendas as propostas serão encaminhadas ao Departamento Contábil para análise e emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 7° A Comissão de Orçamento e Finanças emitirá parecer das propostas orçamentárias no prazo de 5 (cinco) dias após emissão do parecer Contábil.”
Norma Jurídica Relacionada