Projeto de Resolução nº 9 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2019

Número

9

Data de Apresentação

08/10/2019

Número do Protocolo

3351

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 9/2019

Outras Informações

Apelido

Emendas impositivas individuais e coletivas

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Emendas impositivas individuais e coletivas - PPA - LDO - LOA

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 180 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), para contemplar o procedimento de apresentação de emendas impositivas individuais e coletivas, e dá outras providências.

Indexação

Emendas impositivas individuais e coletivas - PPA - LDO - LOA

Disponível para recebimento de emendas nas sessões ordinárias realizadas nos dias 14, 16 e 21 de outubro de 2019.
"Art. 206. Instruído pelo órgão de assessoramento da Câmara, o projeto de alteração ou reforma, após leitura em Plenário, permanecerá durante três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas."

Observação

“Art. 180. Recebida a proposta orçamentária, dentro do prazo e forma legal, será feita a leitura em plenário e encaminhada ao departamento Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio no prazo de 5 (cinco) dias, o qual mencionará os valores nominais das emendas impositivas individuais e coletivas de que tratam os §§ 8º e 9º, do art. 95, da Lei Orgânica do Município.

§ 1º Cada Vereador e cada Bancada comunicará formalmente à Comissão de Orçamento e Finanças, no prazo de 5 (cinco) dias contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar emendas impositivas individuais e coletivas.

§ 2º Findo o prazo de que trata o § 1º, a Comissão de Orçamento e Finanças anexará ao projeto de proposta orçamentária relação de vereadores e bancadas que manifestaram interesse em apresentar emendas impositivas, com os valores correspondentes.

§ 3° Recebida a proposta pela Comissão de Orçamento e Finanças para análise prévia, a mesma designará, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública visando a discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.

§ 4° Após audiência pública, a Comissão de Orçamento e Finanças avaliará as sugestões apresentadas na audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.

§ 5° As emendas poderão ser apresentadas junto à Comissão de Orçamento e Finanças no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da Audiência Pública.

§ 6° Encerrado o prazo para apresentação de emendas as propostas serão encaminhadas ao Departamento Contábil para análise e emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 7° A Comissão de Orçamento e Finanças emitirá parecer das propostas orçamentárias no prazo de 5 (cinco) dias após emissão do parecer Contábil.”
Protocolo: 3351/2019, Data Protocolo: 08/10/2019 - Horário: 15:39:07
Data Votação: 13 de Novembro de 2019
18 de Novembro de 2019