Projeto de Lei Ordinária nº 121 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
121
Data de Apresentação
30/06/2020
Número do Protocolo
1822
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 121/2020
Outras Informações
Apelido
vedação de realização de pesquisas de opinião púb
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
vedação de realização de pesquisas de opinião pública em ano eleitoral
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a vedação de realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco.
Indexação
(Fica vedada a realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco, com recursos públicos, nos anos de pleito eleitoral (ano eleitoral), municipal, estadual e federal. A vedação compreende o planejamento e a realização de projeto de pesquisa quantitativa e qualitativa. Os resultados provenientes das pesquisas de opinião pública serão publicados no sítio eletrônico oficial do Município)
Regime de urgência aprovado, conforme Requerimento nº 1443 de 2020.
Vetado Integralmente pelo Executivo através do Ofício nº 221/2020/GP, datado de 16 de setembro de 2020.
Decreto Legislativo nº 3, de 30 de setembro de 2020, rejeitando o veto integral ao projeto de lei nº 121/2020.
Lei nº 5607, de 2 de outubro de 2020. Promulgada pelo Presidente Moacir Gregolin.
Regime de urgência aprovado, conforme Requerimento nº 1443 de 2020.
Vetado Integralmente pelo Executivo através do Ofício nº 221/2020/GP, datado de 16 de setembro de 2020.
Decreto Legislativo nº 3, de 30 de setembro de 2020, rejeitando o veto integral ao projeto de lei nº 121/2020.
Lei nº 5607, de 2 de outubro de 2020. Promulgada pelo Presidente Moacir Gregolin.
Observação
JUSTIFICATIVA
O Projeto é de fundamental importância para impedir a realização de pesquisas de opinião no âmbito do Município de Pato Branco, com verbas públicas nos períodos de pleito eleitoral para o Governo Municipal, Estadual e Federal.
Isso porque, a contratação de empresas para elaboração e aplicação dessas pesquisas nos anos que compreendem os pleitos eleitorais, podem beneficiar possíveis candidatos.
O próprio fato da utilização desses recursos para pesquisas de satisfação é por si só de natureza questionável, uma vez que a utilização desses dados tende muito mais a atender aos interesses e necessidades político partidárias e eleitorais, do que as necessidades da administração pública.
Diante disso, solicita-se ao Nobres Pares apoio ao Projeto de Lei o qual trará inúmeros benefícios a sociedade como um todo, além de prezar pela boa aplicação dos recursos públicos.
O Projeto é de fundamental importância para impedir a realização de pesquisas de opinião no âmbito do Município de Pato Branco, com verbas públicas nos períodos de pleito eleitoral para o Governo Municipal, Estadual e Federal.
Isso porque, a contratação de empresas para elaboração e aplicação dessas pesquisas nos anos que compreendem os pleitos eleitorais, podem beneficiar possíveis candidatos.
O próprio fato da utilização desses recursos para pesquisas de satisfação é por si só de natureza questionável, uma vez que a utilização desses dados tende muito mais a atender aos interesses e necessidades político partidárias e eleitorais, do que as necessidades da administração pública.
Diante disso, solicita-se ao Nobres Pares apoio ao Projeto de Lei o qual trará inúmeros benefícios a sociedade como um todo, além de prezar pela boa aplicação dos recursos públicos.
Norma Jurídica Relacionada