Projeto de Lei Ordinária nº 121 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

121

Data de Apresentação

30/06/2020

Número do Protocolo

1822

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 121/2020

Outras Informações

Apelido

vedação de realização de pesquisas de opinião púb

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

vedação de realização de pesquisas de opinião pública em ano eleitoral

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a vedação de realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco.

Indexação

(Fica vedada a realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco, com recursos públicos, nos anos de pleito eleitoral (ano eleitoral), municipal, estadual e federal. A vedação compreende o planejamento e a realização de projeto de pesquisa quantitativa e qualitativa. Os resultados provenientes das pesquisas de opinião pública serão publicados no sítio eletrônico oficial do Município)

Regime de urgência aprovado, conforme Requerimento nº 1443 de 2020.

Vetado Integralmente pelo Executivo através do Ofício nº 221/2020/GP, datado de 16 de setembro de 2020.

Decreto Legislativo nº 3, de 30 de setembro de 2020, rejeitando o veto integral ao projeto de lei nº 121/2020.

Lei nº 5607, de 2 de outubro de 2020. Promulgada pelo Presidente Moacir Gregolin.

Observação

JUSTIFICATIVA


O Projeto é de fundamental importância para impedir a realização de pesquisas de opinião no âmbito do Município de Pato Branco, com verbas públicas nos períodos de pleito eleitoral para o Governo Municipal, Estadual e Federal.

Isso porque, a contratação de empresas para elaboração e aplicação dessas pesquisas nos anos que compreendem os pleitos eleitorais, podem beneficiar possíveis candidatos.

O próprio fato da utilização desses recursos para pesquisas de satisfação é por si só de natureza questionável, uma vez que a utilização desses dados tende muito mais a atender aos interesses e necessidades político partidárias e eleitorais, do que as necessidades da administração pública.

Diante disso, solicita-se ao Nobres Pares apoio ao Projeto de Lei o qual trará inúmeros benefícios a sociedade como um todo, além de prezar pela boa aplicação dos recursos públicos.
Protocolo: 1822/2020, Data Protocolo: 30/06/2020 - Horário: 17:21:10
Data Votação: 26 de Agosto de 2020
31 de Agosto de 2020