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PLO 100/2024 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Atualiza as disposições do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco (CMS) e dá outras providências.

Apresentação: 28 de Maio de 2024
Processo: 100 / 2024
Protocolo: 1633/2024, Data Protocolo: 28/05/2024 - Horário: 15:52:14
Autor:  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Relatorias:  Rafael Celestrin (CJR - Comissão de Justiça e Redação) || Thania Maria Caminski Gehlen (CPP - Comissão de Políticas Públicas) || Dirceu Luiz Boaretto (COF - Comissão de Orçamento e Finanças)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Sancionada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Data Votação:
23 de Setembro de 2024 - Votação Nominal >>>
25 de Setembro de 2024 - Votação Nominal >>>
Data da última Tramitação:  26 de Setembro de 2024
Última Ação:   LEI Nº 6.337, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 30/09/2024. Edição 3121
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Justiça e Redação nº 105 de 2024  Data Anexação: 11 de Julho de 2024 Autor(es):  CJR - Comissão de Justiça e Redação
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Políticas Públicas nº 71 de 2024  Data Anexação: 3 de Setembro de 2024 Autor(es):  CPP - Comissão de Políticas Públicas
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 110 de 2024  Data Anexação: 12 de Setembro de 2024 Autor(es):  COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Documentos Acessórios: 7
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 6.337, de 26 de setembro de 2024

PLO 133/2024 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.967, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco - CMMAPB e o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco - FMMAPB, a fim de instituir o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA.

Apresentação: 29 de Julho de 2024
Processo: 133 / 2024
Protocolo: 2180/2024, Data Protocolo: 29/07/2024 - Horário: 16:30:48
Autor:  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Relatorias:  Claudemir Zanco (CJR - Comissão de Justiça e Redação) || Thania Maria Caminski Gehlen (CPP - Comissão de Políticas Públicas) || Joecir Bernardi (COF - Comissão de Orçamento e Finanças)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação): 3 de Janeiro de 2025
Resultado:  Matéria lida
Data da última Tramitação:  3 de Janeiro de 2025
Última Ação:   Arquivado conforme determinação da Mesa Diretora (Despacho 1- 008/2025) para cumprimento do disposto no inciso XII do artigo 30 do Regimento Interno. "Art. 30. Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior."
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Justiça e Redação nº 168 de 2024  Data Anexação: 29 de Novembro de 2024 Autor(es):  CJR - Comissão de Justiça e Redação
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Políticas Públicas nº 95 de 2024  Data Anexação: 4 de Dezembro de 2024 Autor(es):  CPP - Comissão de Políticas Públicas
Documentos Acessórios: 6
Texto Original

PLO 163/2024 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Atualiza as disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.

Apresentação: 14 de Novembro de 2024
Processo: 163 / 2024
Protocolo: 3282/2024, Data Protocolo: 14/11/2024 - Horário: 14:31:37
Autor:  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Relatorias:  Rodrigo José Correia (CJR - Comissão de Justiça e Redação)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação): 3 de Janeiro de 2025
Resultado:  Matéria lida
Data da última Tramitação:  3 de Janeiro de 2025
Última Ação:   Arquivado conforme determinação da Mesa Diretora (Despacho 1- 008/2025) para cumprimento do disposto no inciso XII do artigo 30 do Regimento Interno. "Art. 30. Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior."
Documentos Acessórios: 2
Texto Original