Lei Ordinária nº 2.218, de 26 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2218

2002

26 de Dezembro de 2002

Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa Clavah Alumínios Ltda.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.756, de 21 de dezembro de 2011
Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa Clavah Alumínios Ltda.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação de parte do “Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco”, desmembrado do lote rural nº 08, do Núcleo Chopim, com área de 13.000,00m² (treze mil metros quadrados), que faz parte da matrícula nº 28.285 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), à empresa CLAVAH ALUMÍNIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 05.210.440/0001-97, estabelecida na BR-158, Km 508, no Parque Industrial II, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes na planta anexa.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de fundição, laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro;
              III – 
              outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                VI – 
                revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                Art. 3º. 
                O barracão existente no imóvel em doação, construído pela empresa Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., por força do art. 2º da lei nº 1.865, de 29 de setembro de 1999, com área de 700,00m2, terá seu uso permitido em favor da donatária.
                Parágrafo único
                Deverá a donatária, até o dia 29 de setembro de 2004, construir um barracão de iguais características e dimensões, em outro local a ser indicado pelo município, que será permutado com o barracão existente sobre o imóvel doado, descrito no caput do art. 1º.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.843, de 5 de julho de 1999.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de dezembro de 2002.


                    Oradi Francisco Caldato
                    Prefeito em Exercício


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.