Lei Complementar nº 119, de 14 de janeiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
119
Ano
2026
Data
14/01/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/01/2026
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
15/03/2026
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.
Indexação
Com a aprovação da emenda, prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da redução temporária, em 50% (cinquenta por cento), da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025.
O prazo inicial de 90 dias esgota-se em 14 de janeiro de 2026.
O prazo inicial de 90 dias esgota-se em 14 de janeiro de 2026.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 119, de 14 de janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/1/2026. Edição 3448.
PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/1/2026. Edição 3448.
Assuntos
- Código Tributário
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica