Lei Complementar nº 119, de 14 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

119

Ano

2026

Data

14/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/01/2026

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

15/03/2026

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.

Indexação

Com a aprovação da emenda, prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da redução temporária, em 50% (cinquenta por cento), da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025.
O prazo inicial de 90 dias esgota-se em 14 de janeiro de 2026.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 119, de 14 de janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/1/2026. Edição 3448.

Assuntos

  • Código Tributário