Ocorrências da Sessão (58ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Foi lido om Ofício nº 417/2022/GP, datado de 15 de setembro de 2022, enviado eletronicamente, através do SAPL, pelo Prefeito Robson Cantu, solicitando autorização para ausentar-se do município e do país no período de 3 a 16 de outubro de 2022. A seguir, o Presidente informou que de acordo com o art. 14, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e do País por mais de 15 (quinze) dias. Art. 50. O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município e do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda de mandato. (Redação dada pela Emenda à LOM nº 22, de 20.12.2017). Portanto, a solicitação de autorização está prejudicada, devido a solicitação para ausentar-se do município ser um período de 14 dias.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI - referente ao Requerimento - Comissão Especial nº 8 de 2022: que requer a instituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI com a finalidade apurar supostas irregularidades relacionadas à pratica de assédio moral, em decorrência de desvio de função, pelos fatos e fundamentos expostos.
Após a leitura das proposições dos senhores vereadores, o Presidente Claudemir Zanco informou, que de acordo com o disposto no art. 65, do Regimento Interno, que trata da composição de Comissões Temporárias gerais, aplicável, inquestionavelmente, à Comissão Especial de Inquérito, as comissões temporárias, constituídas por proposta da Mesa ou por no mínimo três Vereadores, exceto as de inquérito, que deverão atender o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, serão compostas por cinco membros, observada a proporcionalidade partidária e demais disposições constantes neste Regimento. Após oficiados os líderes partidários em 14 de setembro de 2022, com as devidas respostas recebidas até a presente data (19 de setembro de 2022), a Comissão Especial de Inquérito será constituída nesta sessão, em atenção ao disposto no art. 31, XII, do Regimento Interno. Art. 31. O Presidente da Câmara Municipal é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e o Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno, cabendo-lhe: ... XII - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno; Conforme se vê, a Comissão deve ser composta por cinco membros, observando-se a proporcionalidade partidária. Neste sentido, em vista de que há três partidos com dois vereadores cada (União Brasil, Podemos e PSD), estes têm direito a uma vaga para cada um destes partidos. No entanto, os partidos Podemos e PP informaram que não indicarão vereador para compor a referida CEI. Para as três vagas restantes, demonstraram interesse em compor a Comissão os seguintes partidos: MDB, PV e PSDB. Portanto a composição da CEI será pelos seguintes vereadores, conforme indicações dos líderes partidários na Câmara Municipal: Romulo Faggion - União Brasil, Rafael Celestrin - PSD, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV, Eduardo Albani Dala Costa - MDB e Januário Koslinski - PSDB. A designação da CEI será efetivada por Portaria, mediante a indicação pelos membros da mesma do seu Presidente e Relator. Ainda, pediu que até amanhã (20/9) seja apresentado por escrito a composição da mesma.
O arquivo audiovisual na íntegra desta sessão encontra-se arquivado, bem como, está disponível no seguinte endereço eletrônico “https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/2213”.