Ocorrências da Sessão (20ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

COMPOSIÇÃO DA CEI: Considerando que, em 1º de abril de 2025, os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (PP), Rafael Foss (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PP) apresentaram requerimento solicitando a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), com o objetivo de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito, senhor Geri Natalino Dutra; Considerando que o Exame de Admissibilidade foi protocolado em 7 de abril de 2025, concluindo que os requisitos legais para a criação da Comissão Especial de Inquérito estavam devidamente atendidos; Considerando que a criação da CEI está prevista no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal e no § 2º do artigo 67-A do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando que, conforme o artigo 65 do Regimento Interno, a comissão deve ser composta por cinco membros, observando-se a proporcionalidade partidária; Considerando que, em 9 de abril de 2025, o Requerimento - Comissão Especial nº 27/2025 foi lido em Plenário e, na mesma data, foram oficiados os líderes partidários para que, no prazo de três dias, indicassem os representantes de seus partidos para compor a referida comissão; Considerando que cinco partidos — PL, PRD, União Brasil, PP e PSD — possuem, cada um, dois vereadores, fazendo jus, portanto, a uma vaga cada na composição da CEI; Considerando que, com exceção do Republicanos, os líderes partidários indicaram os seguintes vereadores para integrarem a Comissão: PRD - Diogo Grando; PP - Thania Maria Caminski Gehlen; União Brasil - Rafael Foss; PSD - Joecir Bernardi; e PL - Claudemir Zanco. Dessa forma, a Comissão Especial de Inquérito ficou composta da seguinte maneira: PL - Claudemir Zanco; PRD - Diogo Grando; PSD - Joecir Bernardi; União Brasil - Rafael Foss; e PP - Thania Maria Caminski Gehlen. O Presidente da Câmara lembrou que a comissão deverá se reunir, no prazo de dois dias, para eleger o Presidente e o Relator, conforme determina o Regimento Interno.