Ocorrências da Sessão (42ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Após a leitura de um trecho bíblico, foi feito um minuto de silêncio, de acordo com o inciso IV do art. 86 do Regimento Interno, a pedido do vereador Rafael Foss, pelo falecimento de Eclides Vancini.
Nesta sessão ordinária realizada em 7 de julho de 2025, foi deliberado o pedido de tramitação em regime de urgência dos Projetos de Lei nº 133/2025 e 134/2025, sendo o requerimento rejeitado por maioria de votos. As propostas receberam 5 votos favoráveis e 5 votos contrários, resultando em empate, situação na qual o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PSD), exerceu seu voto de desempate, manifestando-se contrariamente aos pedidos. Votaram favoravelmente os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Rodrigo José Correia (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PSD). Votaram contrariamente os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD) e Rafael Celestrin Foss (União Brasil).
Durante a votação da Subemenda n.º 1/2025, a mesma recebeu 5 votos favoráveis e 5 votos contrários, resultando em empate, situação na qual o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PSD), exerceu seu voto de desempate, manifestando-se contrariamente a Subemenda.
Durante a Ordem do Dia, após a votação da Subemenda n.º 1/2025, o vereador Fabricio Preis de Mello - PL, com fundamento no art. 108 do Regimento Interno, solicitou a palavra "pela ordem" e requereu a suspensão da sessão ordinária, a fim de esclarecer dúvida quanto à legalidade da Emenda n.º 53/2025. O parlamentar argumentou que a referida emenda não atenderia aos requisitos regimentais, uma vez que não teria sido observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para convocação de reunião extraordinária da comissão, nos termos do art. 52 do Regimento Interno. Retomados os trabalhos, o presidente Lindomar Rodrigo Brandão - PP informou que a observação procedia, reconhecendo que não foi cumprido o prazo regimental mencionado. Diante disso, solicitou ao autor da emenda, vereador Joecir Bernardi - PSD, que procedesse à retirada da proposição. O vereador, por sua vez, concordou integralmente e solicitou a retirada da Emenda n.º 53/2025 ao Projeto de Lei n.º 120/2025 da pauta de votação.
Ocorreu a impossibilidade de utilizar a votação eletrônica pelo vereador Rafael Foss - União, nesta sessão do dia 7 de julho de 2025, durante a votação das seguintes matérias: Projeto de Lei Ordinária nº 120 de 2025; Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025; Projeto de Lei Ordinária nº 121 de 2025; Emendas n.º 15 e n.º 49 de 2025 e Projeto de Resolução nº 1 de 2025. Assim, foi adotado o que prevê a Resolução nº 6, de 28 de agosto de 2019, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), instituindo sistema de votação eletrônica nas sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em seu parágrafo único: “Ocorrendo a impossibilidade da utilização do meio eletrônico de votação, os Vereadores serão chamados individualmente pelo Secretário, a fim de que expressem seus votos verbalmente pelo "SIM" ou pelo "NÃO".” Dessa forma, foi registrado o voto "SIM" do vereador nas matérias acima citadas.
Durante o espaço das explicações pessoais o Presidente Lindomar Rodrigo Brandão - PP passou a presidência ao Vice-Presidente Alexandre Zoche - PRD, para fazer uso da palavra.