Correspondências (45ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Correspondências: 7
| Tipo | Data / Interessado | Documento Administrativo | Assunto |
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| Recebida | 15/07/2025 - Presidente Lindomar Rodrigo Brandão | OF Nº 111/2025 - Ofício |
Ofício nº 884/2025-E, encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Paraná – GAEMA – Núcleo de Pato Branco, Promotor de Justiça Bruno Henrique Príncipe França, requisitando no prazo de 24 horas, informações sobre o recebimento da íntegra do Plano de Mobilidade Urbana pela Câmara Municipal, bem como eventual apreciação e deliberação adotada. Procedimento Administrativo: MPPR-0105.25.000402-2.
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| Recebida | 15/07/2025 - Presidente Lindomar Rodrigo Brandão | OF Nº 112/2025 - Ofício |
Ofício nº 368/2025-DK, datado de 15 de julho de 2025, assinado pelo Promotor de Justiça Bruno Henrique Príncipe França, requisitando, no âmbito do Inquérito Civil nº MPPR-0105.23.000324-3, o encaminhamento, no prazo de 10 dias úteis, de toda a tramitação legislativa referente ao Projeto de Lei que originou a Lei Ordinária nº 5.250, de 30 de novembro de 2018, desde a sua apresentação até a sanção, para o e-mail patobranco.1prom@mppr.mp.br.
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| Recebida | 29/07/2025 - Presidente da Câmara | OF Nº 115/2025 - Ofício |
Ofício nº 933/2025-E, datado de 29 de julho de 2025, enviado através do Protocolo on-line (nº 126/2025) pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Núcleo de Pato Branco, assinado pela Promotora de Justiça Ivana Ostapiv Rigailo, notificando a Câmara de Vereadores de Pato Branco para que, no prazo de cinco dias, informe se houve apreciação do Projeto de Lei referente ao Plano de Mobilidade Urbana do Município, indicando eventual deliberação adotada. A medida decorre do Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.25.000402-2, com fundamento nos artigos 129, III e VI da Constituição Federal, art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85, e art. 26, I, “b”, da Lei nº 8.625/93, tendo em vista o dever institucional de acompanhar e fiscalizar a elaboração e o trâmite legislativo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme previsão do art. 24, §4º, da Lei nº 12.587/2012.
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| Recebida | 30/07/2025 - Vereadores | OF Nº 116/2025 - Ofício |
Ofício nº 43/2025, datado de 28 de julho de 2025, enviado através do Protocolo On-line (nº 127/2025) pelo Sindicomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco, assinado digitalmente pelo Presidente, Ulisses Piva, em resposta ao Ofício nº 280/2025-DL (referente ao Requerimento nº 610/2025, relativo ao Projeto de Lei nº 81/2025).
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| Recebida | 17/07/2025 - Vereadores | OUT Nº 036/2025 - Outros |
Encaminhamento da Câmara dos Deputados, por meio da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, com informações consolidadas sobre as transferências de recursos da União ao Município de Pato Branco, referentes ao exercício de 2025. O relatório detalha repasses constitucionais, legais e voluntários, destacando os valores recebidos nas áreas de assistência social, educação, saúde e desenvolvimento urbano, com base na posição do SIAFI em 31/12/2025. A ação visa promover a transparência e o controle social sobre a execução orçamentária. Disponibilizado o acesso ao portal “Fiscalize” da Câmara dos Deputados.
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| Recebida | 28/07/2025 - Presidente da Câmara e Vereadores | OUT Nº 037/2025 - Outros |
Recomendação Administrativa nº 001/2025 – GPG/MPC-PR, elaborada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a qual apresenta orientações destinadas ao Poder Executivo Municipal com vistas ao aprimoramento da administração tributária municipal. Considerando que tais aprimoramentos poderão exigir a edição de leis municipais, destacou-se a importância do papel das Câmaras Municipais no processo. Ressaltou-se que a Recomendação, de caráter orientativo e sem imposição de prazos, visa fornecer diretrizes técnico-jurídicas para o aperfeiçoamento da gestão tributária, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, sendo sua divulgação aos vereadores uma medida de observância aos princípios da publicidade, transparência e cooperação institucional entre os Poderes.
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| Recebida | 28/07/2025 - Vereadores | OUT Nº 038/2025 - Outros |
Parecer jurídico enviado em 28 de julho de 2025 pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco - Sindserve, assinado digitalmente pelo advogado do Sindicato, Dr. Felipe Corona Menegassi, em resposta ao Requerimento nº 608/2025 (referente ao Projeto de Lei nº 97/2025).
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