Matérias da Ordem do Dia (55ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2025
Processo: 81/2025
Autor: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
Protocolo: 1247
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco. - Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | 05/09/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Projeto de Lei Ordinária nº 98 de 2025
Processo: 98/2025
Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
Protocolo: 1421
Turno: Segundo
Texto original
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Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 98 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | 05/09/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2025
Processo: 101/2025
Autor: Rodrigo José Correia
Protocolo: 1456
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes aegypti nas escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs. - Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | 05/09/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Coordenação; III – Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes: I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado; II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente; III – Conselho Geral: a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente; b) um membro do Departamento Legislativo; c) um membro do Departamento Administrativo; d) um membro do Departamento Contábil; e) um membro do Departamento de Comunicação; f) um membro da Procuradoria Jurídica. § 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.” - Emenda nº 81 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 05/09/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Projeto de Resolução nº 6 de 2025
Processo: 6/2025
Autor: Mesa Diretora
Protocolo: 1516
Turno: Segundo
Texto original
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Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, e dá outras providências. - Projeto de Resolução nº 6 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | 05/09/2025 - Quórum de votação: maioria absoluta.
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Aprovada por maioria absoluta |