Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 92 de 2020 em 54ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (54ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Emenda nº 92 de 2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do Art. 1° do Projeto de Lei nº 17/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das faturas de impostos, taxas e serviços municipais, para atendimento às pessoas com deficiência visual.
§ 1° Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.
§ 2° Os indivíduos que possuem deficiência visual deverão solicitar o envio de fatura impressa no método braile de leitura."
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Quórum de Votação: Maioria Simples.