Lei Ordinária nº 4.387, de 28 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4387

2014

28 de Agosto de 2014

Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo Simplificado.

a A
Vigência entre 25 de Junho de 2021 e 20 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.781, de 25 de junho de 2021
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo Simplificado.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para o Emprego Público de Instrutor de Aprendizagem, por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante a realização de teste seletivo simplificado, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Projetos de Educação Integral, conforme descrição a seguir: 

      MACROCAMPO

      OFICINA

      NIVEL

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

      VAGAS

      SALÁRIO

      ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

      MATEMÁTICA LUDICA

      SUPERIOR

      20

      08

      1.101,30

      LETRAMENTO

      SUPERIOR

      20

      14

      1.101,30

      LÍNGUA ESTRANGEIRA

      SUPERIOR

      20

      06

      1.101,30

      INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO DAS CIÊNCIAS DA NATUREZA

      PRÁTICAS LABORATORIAIS DE CIÊNCIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL

      SUPERIOR

      20

      03

      1.101,30

      EDUCAÇÃO ECONÔMICA E CIDADANIA

      EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO

      SUPERIOR

      20

      04

      1.101,30

      MEIO AMBIENTE

      HORTA E JARDIM

      MÉDIO

      20

      04

      848,70

      ESPORTE E LAZER

      RECREAÇÃO

      MÉDIO

      20

      06

      848,70

      XADREZ

      MÉDIO

      20

      08

      848,70

      TAEKWONDO

      MÉDIO

      20

      04

      848,70

      CULTURA E ARTES

      BANDA

      MÉDIO

      20

      02

      848,70

      CANTO CORAL

      MÉDIO

      20

      02

      848,70

      PERCUSSÃO

      MÉDIO

      20

      04

      848,70

      DANÇA

      MÉDIO

      20

      08

      848,70

      PRÁTICA  CIRCENSE

      MÉDIO

      20

      03

      848,70

      PINTURA

      MÉDIO

      20

      12

      848,70

      DESENHO

      MÉDIO

      20

      04

      848,70

      LEITURA

      MÉDIO

      20

      06

      848,70

      CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

      MÉDIO

      20

      03

      848,70

      INCLUSÃO DIGITAL

      INFORMÁTICA

      MÉDIO

      20

      26

      848,70

        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir: 

        VAGAS

        EMPREGO PÚBLICO

        NIVEL

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        SALÁRIO

        30

        Zeladora

        Ensino Fundamental

        40

        848,49

        30

        Auxiliar de Educação Infantil

        Magistério

        40

        1.125,87

        30

        Auxiliar de Educação Infantil

        Superior – Pedagogia

        40

        1.199,30

        15

        Professor Substituto

        Superior

        20

        1.101,30

          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir: 

          VAGAS

          EMPREGO PÚBLICO

          NIVEL

          CARGA HORÁRIA SEMANAL

          SALÁRIO

          30

          Zeladora

          Ensino Fundamental

          40

          848,49

          30

          Auxiliar de Educação Infantil

          Magistério

          40

          1.125,87

          30

          Auxiliar de Educação Infantil

          Superior – Pedagogia

          40

          1.199,30

          30

          Professor Substituto

          Superior

          20

          1.101,30

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.068, de 21 de dezembro de 2017.
            Art. 2º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir:   

            VAGAS

            EMPREGO PÚBLICO

            NIVEL

            CARGA HORÁRIA SEMANAL

            SALÁRIO

            30

            Zeladora

            Ensino Fundamental

            40

            848,49

            30

            Auxiliar de Educação Infantil

            Magistério

            40

            1.125,87

            30

            Auxiliar de Educação Infantil

            Superior – Pedagogia

            40

            1.199,30

            60

            Professor Substituto

            Superior

            20

            1.518,94

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.246, de 28 de novembro de 2018.
              Art. 2º. 
              Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir:   

              VAGAS

              EMPREGO PÚBLICO

              NIVEL

              CARGA HORÁRIA SEMANAL

              SALÁRIO

              30

              Zeladora

              Ensino Fundamental

              40

              848,49

              30

              Auxiliar de Educação Infantil

              Magistério

              40

              1.125,87

              30

              Auxiliar de Educação Infantil

              Superior – Pedagogia

              40

              1.199,30

              120

              Professor Substituto

              Superior

              20

              1.578,78

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.382, de 13 de agosto de 2019.
                Art. 2º. 
                Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir:   

                VAGAS

                EMPREGO PÚBLICO

                NIVEL

                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                SALÁRIO

                30

                Zeladora

                Ensino Fundamental

                40

                1.229,25

                30

                Auxiliar de Educação Infantil

                Magistério

                40

                1.630,97

                30

                Auxiliar de Educação Infantil

                Superior – Pedagogia

                40

                1.737,35

                170

                Professor Substituto

                Superior

                20

                1.681,85

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.781, de 25 de junho de 2021.
                Art. 3º. 
                Os contratados terão seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de agosto de 2014.

                     

                     

                    Augustinho Zucchi
                    Prefeito



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.