Lei Ordinária nº 4.136, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4136

2013

29 de Agosto de 2013

Institui o “Dia Municipal de Marcha para Jesus”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o “Dia Municipal de Marcha para Jesus”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pato Branco, o “Dia Municipal de Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pato Branco, o Dia Municipal de Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.873, de 23 de setembro de 2016.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do projeto de lei nº 83/2013, de autoria dos Vereadores Guilherme Sebastião Silverio – PMDB e Vilmar Maccari – PDT.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.