Lei Ordinária nº 3.276, de 27 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3276

2009

27 de Novembro de 2009

Institui o Programa da Porteira Adentro.

a A
Vigência entre 17 de Outubro de 2023 e 8 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.153, de 17 de outubro de 2023
Institui o Programa da Porteira Adentro.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa da Porteira Adentro, como política pública permanente de apoio a atividade rural do município de Pato Branco, para dar amparo legal, suporte técnico e atendimento rápido aos serviços prestados nas propriedades rurais.
        Art. 2º. 
        O programa consiste em atender gratuitamente com até 10 (dez), horas/máquina/trabalhada/ano, por propriedade rural do município com os seguintes serviços:
          Art. 2º. 
          O Programa Porteira Adentro consiste em atender gratuitamente com até 12 (doze) horas/máquinas/trabalhada/ano, por propriedade rural do município com os seguintes serviços:
          Alteração feita pelo Art.1º. - Lei Ordinária nº 4.941, de 24 de fevereiro de 2017.
            I – 
            terraplenagens para residências, construções de aviários, estrebarias, pocilgas, barracões para máquinas agrícolas, agroindustriais e silagem;
              II – 
              cascalhamento de acesso a propriedade, nos pátios de manobras de veículos e máquinas agrícolas, galpões e mangueiras de ordenha e depósitos de silagem;
                III – 
                mediante o fornecimento de tubos pelo proprietário para bueiros referentes a passagem de águas de nascentes e pluviais;
                  IV – 
                  escavações para aumentar a reserva de água nos bebedouros de animais nas épocas de estiagem, mediante a autorização expressa do IAP – Instituto Ambiental do Paraná;
                    V – 
                    proteção de fontes para que a família tenha água de qualidade, com o fornecimento de material conforme estabelece a Lei nº 2.698/2006, que instituiu o Programa Municipal de Proteção de Fontes de Água em propriedades rurais; e, de contenção de águas para evitar o assoreamento de fontes;
                      VI – 
                      abertura e manutenção de estradas para acesso às lavouras, galpões e demais instalações da propriedade.
                      Inclusão feita pelo Art.1º. - Lei Ordinária nº 4.941, de 24 de fevereiro de 2017.
                        VII – 

                        limpeza de açudes, desde que haja equipamentos disponíveis nas secretarias municipais.

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.153, de 17 de outubro de 2023.
                          Parágrafo único
                          Entende-se por hora/máquina/trabalhada/ano a soma geral dos serviços realizados por uma máquina individualmente ou em conjunto e que fazem parte de um inter-relacionamento indispensável e necessário para que os trabalhos sejam executados com qualidade, rapidez e perfeição, desde que a soma final não supere o limite estabelecido no “caput” deste artigo.
                            Art. 3º. 
                            Para se habilitar ao benefício, as pessoas interessadas deverão ser proprietárias de áreas rurais (única ou conjugadas) de até 3 (três) módulos fiscais (54,00 hectares ou 22,32 alqueires paulistas), estar em dia com o bloco de produtor rural, legislação ambiental, conservação de solos e combate a formiga cortadeira.
                              Art. 3º. 
                              Para se habilitar ao benefício, as pessoas interessadas deverão ser proprietárias de áreas rurais e estar em dia com o bloco de produtor rural, com a legislação ambiental, estar de acordo com as técnicas agronômicas de conservação de solo e ao combate à formiga cortadeira.
                              Alteração feita pelo Art.2º. - Lei Ordinária nº 4.941, de 24 de fevereiro de 2017.
                                Art. 4º. 
                                A coordenação, supervisão e controle será competência da Secretaria Municipal da Agricultura que prestará toda a informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem ao programa.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Esta lei decorre do projeto de lei nº 64/2009, de autoria do vereador Laurindo Cesa – PSDB. 

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de novembro de 2009.


                                    ROBERTO VIGANÓ
                                    Prefeito Municipal


                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE
                                      , quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.