Lei Ordinária nº 4.971, de 02 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4971

2017

2 de Junho de 2017

Altera dispositivos da Lei nº 2158, de 11 de junho de 2002, a qual cria a Semana da Paz no âmbito do Município de Pato Branco.

a A
Vigência entre 2 de Junho de 2017 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.971, de 02 de junho de 2017
Altera dispositivos da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, a qual cria a Semana da Paz no âmbito do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada a “Semana da Paz”, estabelecida na primeira semana do mês julho de cada ano, que visará à promoção da educação para a paz.
        Art. 2º. 
        O inciso VII do art. 5º da Lei nº 2.158, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  um representante do 3° Batalhão de Polícia Militar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 2.546, de 10 de novembro de 2005.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia – PSC.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 2 de junho de 2017.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.