Lei Ordinária nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2011

2001

11 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Janeiro de 2001 e 27 de Agosto de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Capítulo I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
          Art. 2º. 
          Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
            Parágrafo único
            O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
              I – 
              Plano Plurianual;
                II – 
                Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
                  III – 
                  Orçamento Programa.
                    Art. 3º. 
                    A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
                      Art. 4º. 
                      A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
                        Art. 5º. 
                        A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                          Art. 6º. 
                          A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
                            Art. 7º. 
                            Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                              Capítulo II
                              ORGANIZAÇÃO BÁSICA
                                Art. 8º. 
                                A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
                                  I – 
                                  ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
                                    a) – 
                                    Conselho Municipal de Assistência Social;
                                      b) – 
                                      Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                        c) – 
                                        Conselho Municipal de Meio Ambiente;
                                          d) – 
                                          Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
                                            e) – 
                                            Conselho Municipal de Saúde;
                                              f) – 
                                              Conselho Municipal do Trabalho;
                                                g) – 
                                                Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
                                                  h) – 
                                                  Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
                                                    i) – 
                                                    Conselho Municipal de Educação;
                                                      j) – 
                                                      Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
                                                        k) – 
                                                        Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
                                                          l) – 
                                                          Conselho Municipal de Patrimônio;
                                                            m) – 
                                                            Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
                                                              n) – 
                                                              Conselho Municipal do Idoso;
                                                                o) – 
                                                                Conselho Municipal Fundeflor;
                                                                  p) – 
                                                                  Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
                                                                    q) – 
                                                                    Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
                                                                      r) – 
                                                                      Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
                                                                        s) – 
                                                                        Conselho Municipal de Qualidade;
                                                                          t) – 
                                                                          Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
                                                                            u) – 
                                                                            Conselho Rodoviário Municipal;
                                                                              v) – 
                                                                              Conselho Comunitário de Segurança Pública;
                                                                                w) – 
                                                                                Conselho Municipal de Entorpecentes;
                                                                                  x) – 
                                                                                  Conselho Municipal de Juventude;
                                                                                    y) – 
                                                                                    Conselho Municipal de Defesa Civil.
                                                                                      II – 
                                                                                      ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
                                                                                        a) – 
                                                                                        Junta de Serviço Militar.
                                                                                          III – 
                                                                                          ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
                                                                                            a) – 
                                                                                            Gabinete do Prefeito;
                                                                                              b) – 
                                                                                              Assessoria de Planejamento;
                                                                                                c) – 
                                                                                                Assessoria Jurídica.
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                                                                                                    a) – 
                                                                                                    Chefe de Gabinete
                                                                                                      b) – 
                                                                                                      Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                                                                                        c) – 
                                                                                                        Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
                                                                                                          d) – 
                                                                                                          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
                                                                                                            e) – 
                                                                                                            Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                              f) – 
                                                                                                              Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                                                                                g) – 
                                                                                                                Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
                                                                                                                    a) – 
                                                                                                                    Administração Distrital de São Roque do Chopim.
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                                                                        a) – 
                                                                                                                        Fundação de Saúde de Pato Branco;
                                                                                                                          b) – 
                                                                                                                          Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
                                                                                                                            c) – 
                                                                                                                            Revogado;
                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                              Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                                                                § 2º
                                                                                                                                Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
                                                                                                                                  § 3º
                                                                                                                                  Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
                                                                                                                                    § 4º
                                                                                                                                    Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha indireta.
                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                      As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                                        Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                          Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                            Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral (“GTI”), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e demais benefícios.
                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                              Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                  Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada – símbolo “FG”, de acordo com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política Geral do Governo Municipal, cujo benefício não gera quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                    Parágrafo único
                                                                                                                                                    Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser nomeado para o exercício do cargo em comissão “CC”, ou por Função Gratificada “FG”, sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                      Capítulo III
                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                        A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
                                                                                                                                                          Parágrafo único
                                                                                                                                                          Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico.
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            Secretarias e Assessorias Gerais;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              Departamentos;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                Divisão.
                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                  As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                    A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos em provimento de comissão.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único
                                                                                                                                                                      Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1997.

                                                                                                                                                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 11 de janeiro de 2001.




                                                                                                                                                                          Clóvis Santo Padoan
                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                            ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
                                                                                                                                                                              01 GOVERNO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                                                              Sistema de Controle Interno
                                                                                                                                                                              Secretaria Executiva
                                                                                                                                                                                02 ASSESSORIAS
                                                                                                                                                                                Assessoria de Planejamento
                                                                                                                                                                                Assessoria Jurídica
                                                                                                                                                                                Assessoria de Imprensa
                                                                                                                                                                                  03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                                                                                                                                                                                  Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
                                                                                                                                                                                  Departamento de Finanças
                                                                                                                                                                                    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                    Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                    Departamento de Obras e Serviços Públicos 
                                                                                                                                                                                      05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
                                                                                                                                                                                      Gabinete do Secretário
                                                                                                                                                                                      Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
                                                                                                                                                                                        06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRl€lJLTURA E MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                        Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
                                                                                                                                                                                        Departamento de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                                                                                          07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
                                                                                                                                                                                          Gabinete do Secretário Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                          Departamento Administrativo
                                                                                                                                                                                          Departamento de Cultura
                                                                                                                                                                                          Departamento de Esportes e Lazer
                                                                                                                                                                                            08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
                                                                                                                                                                                            Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
                                                                                                                                                                                              09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
                                                                                                                                                                                              Administração Distrital
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVASÍMBOLOQUANTIDADE



                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                    Governo Municipal

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                    CC2

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Chefe de Sistema de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Secretária Executiva

                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                      Assessorias

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Assessor de Planejamento

                                                                                                                                                                                                      CC2

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico I

                                                                                                                                                                                                      CC1

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico II

                                                                                                                                                                                                      CC2

                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Assessor de Imprensa

                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Secretário de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                        *

                                                                                                                                                                                                        *

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Diretor Depto. Finanças

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Chefe Divisão de Compras

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Chefe Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Chefe Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Assessor Técnico III

                                                                                                                                                                                                        CC6

                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                          *

                                                                                                                                                                                                          *

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                          CC3

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Cartografia

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Chefe do Parque de Máquinas

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Assessor Técnico I

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Assessor Técnico III

                                                                                                                                                                                                          CC6

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

                                                                                                                                                                                                            *

                                                                                                                                                                                                            *

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Chefe Divisão de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Capacitação Profissional

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Assessor Técnico III

                                                                                                                                                                                                            CC6

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal de Agricultura

                                                                                                                                                                                                              *

                                                                                                                                                                                                              *

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Chefe Divisão Agropecuária

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Diretor do Depto. de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Assessor Técnico I

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Diretor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Chefe Divisão de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Chefe Divisão de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Chefe Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Chefe Divisão de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Chefe Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                  7.1

                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico

                                                                                                                                                                                                                  CC5

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público

                                                                                                                                                                                                                  CC5

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                    7.2

                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Esportes e Lazer

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Depto. de Esportes e Lazer

                                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Chefe Divisão de Planejamento Desportivo

                                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte Comunitário

                                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Defensoria Pública

                                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária e da Família

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Chefe Divisão de Empregos

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico I

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico II

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                        Administração Distrital do São Roque do Chopim

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Administrador Distrital

                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                         01

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                          TABELA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            Tabela Salarial I - Cargos em Provimento de Comissão

                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                            Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                            CC1

                                                                                                                                                                                                                            CC2

                                                                                                                                                                                                                            CC3

                                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                                            CC6

                                                                                                                                                                                                                            3.250,00

                                                                                                                                                                                                                            1.925,00

                                                                                                                                                                                                                            1.625,00

                                                                                                                                                                                                                            1.130,00

                                                                                                                                                                                                                               730,00

                                                                                                                                                                                                                               400,00

                                                                                                                                                                                                                              Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária

                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                              Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                              FG - 3

                                                                                                                                                                                                                              FG - 2

                                                                                                                                                                                                                              FG - 1

                                                                                                                                                                                                                              149,03

                                                                                                                                                                                                                              111,77

                                                                                                                                                                                                                                83,83



                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.