Lei Ordinária nº 5.166, de 26 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5166

2018

26 de Junho de 2018

Institui no Município de Pato Branco a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais denominada “Abril Verde” e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no Município de Pato Branco a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais denominada “Abril Verde” e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Pato Branco a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais denominada “Abril Verde”, a ser promovida anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
        Art. 2º. 
        Durante o mês de abril poderão ser desenvolvidas ações que divulguem os direitos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho àqueles trabalhadores amparados pela CLT, Estatutários, os direitos elencados nas previsões de Acordos e Convenções Coletivas do Trabalho, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, portarias, estatutos e decretos.
          Parágrafo único
          As atividades em razão da campanha “Abril Verde” ficarão livres e abertas às instituições públicas e entidades representativas que atuam na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
            Art. 3º. 
            Fica a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada “Abril Verde”, inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, Paraná.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas na íntegra as disposições da Lei nº 2.417, de 19 de janeiro de 2005.


                Esta Lei é de autoria dos vereadores José Gilson Feitosa da Silva – PT e Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

                Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2018.

                 

                Joecir Bernardi 
                Presidente



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.