Lei Ordinária nº 2.094, de 12 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2094

2001

12 de Novembro de 2001

Revoga a lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.

a A
Vigência a partir de 4 de Maio de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 2.330, de 04 de maio de 2004
Revoga a lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação do lote nº 05, da quadra nº 830, com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), matriculado no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil, seiscentos e seis reais), para Elias Ambrósio.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel referido no artigo anterior à Terezinha Ambrósio Pin, pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.617.243/000-24, estabelecida na Rua José Vergílio Cantu nº 165, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
          Parágrafo único
          A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
              I – 
              inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir de 13 de outubro de 1995.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.330, de 04 de maio de 2004.
                II – 
                destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de artigos de carpintaria, vedado qualquer outro;
                  III – 
                  início das obras no prazo de 3 (três) meses, contados da publicação desta lei;
                    IV – 
                    outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas;
                      V – 
                      revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de novembro de 2001.




                        Clóvis Santo Padoan
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.