Lei Ordinária nº 1.385, de 13 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1385

1995

13 de Outubro de 1995

Autoriza doação de imóvel para Elias Ambrósio.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.094, de 12 de novembro de 2001
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 2.094, de 12 de novembro de 2001
Autoriza doação de imóvel para Elias Ambrósio.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 05 (cinco) da quadra nº 830 (oitocentos e trinta), com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.349 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Elias Ambrósio, brasileiro, casado, artesão, RG nº 1464481/PR, CPF nº 285.404.339-15, residente e domiciliado à Rua Vergílio Cantu, 165, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” fica condicionado ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de artefatos de madeira, vedada qualquer outra;
              III – 
              início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 173100, de 10 de julho de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 1995.




                    Delvino Longhi
                    PREFEITO MUNICIPAL


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.