Lei Ordinária nº 2.894, de 26 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2894

2007

26 de Dezembro de 2007

Altera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.886, de 15 de dezembro de 1999 e revoga a Lei nº 2.790, de 6 de julho de 2007.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Altera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.886, de 15 de dezembro de 1999 e revoga a Lei nº 2.790, de 6 de julho de 2007.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.886, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte teor:

      “§ 2º  Os veículos utilizados no serviço de táxi e caminhões de aluguel, obrigatoriamente usarão nas portas dianteiras o brasão e as armas do Município de Pato Branco, medindo 23 cm x 33 cm, conforme modelo integrante da presente Lei, o qual será fornecido pelo Município.”

      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais artigos.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.790, de 6 de julho de 2007.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2007


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.