Lei Ordinária nº 1.886, de 15 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1886

1999

15 de Dezembro de 1999

Altera a redação do inciso II, §1º e §3º, do artigo 8º, da Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Altera a redação do inciso II, §1º e §3º, do artigo 8º, da Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II, o §1º e §3º, do Artigo 8º, da Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981, passam a ter a seguinte redação:
      II  –  quatro portas.
      § 1º .  Não poderão ser utilizados veículos tipo passageiros (motocicleta) misto (camioneta, utilitário, furgão e micro-ônibus).
      § 2º .  Os veículos utilizados no serviço de táxi usarão nas portas dianteiras o brasão e as armas do Município de Pato Branco, medindo 50 cm (cinquenta centímetros).
      § 3º .  Os permissionários do serviço de transporte de passageiros terão o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para padronização de seus veículos, na cor branca e com 4 (quatro) portas.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1999.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.