Lei Ordinária nº 1.561, de 04 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1561

1997

4 de Março de 1997

Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social à Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP.

a A
Vigência entre 4 de Março de 1997 e 21 de Março de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.561, de 04 de março de 1997
Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social à Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem repassados mensalmente à ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE DE CRIADORES DE PEIXES, a partir de 1º de março de 1997, para cessar quando for interesse do concedente ou do concedido.
      Parágrafo único
      O valor da subvenção de que trata o “caput” deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        A Subvencionada deverá contratar um técnico em Piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência técnica aos piscicultores.
          Art. 3º. 
          A Subvencionada apresentará trimestralmente ao Executivo Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes a subvenção objeto da presente Lei.
            Parágrafo único
            A inobservância do contido neste artigo fará cessar, até que sejam apresentadas as contas o repasse subvenção.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.279/93 e outras disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de março de 1997.




                Alceni Guerra
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.