Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1163

1992

30 de Outubro de 1992

Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social a creches.

a A
Vigência entre 30 de Outubro de 1992 e 27 de Abril de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social a creches.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social mensal, no valor de Cr$ 5.221.870,00 (cinco milhões duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros) para cada uma das seguintes entidades:
        a) – 
        Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
          b) – 
          Creche 3 Marias;
            c) – 
            Creche União;
              d) – 
              Creche São Miguel;
                e) – 
                Creche Mãe Augusta Zanatta;
                  f) – 
                  Creche Madre Paulina, e
                    g) – 
                    Creche Criança Feliz.
                      Art. 2º. 
                      Fica também autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, no valor de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros) mensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa.
                        Art. 3º. 
                        O valor das subvenções sociais de que trata esta Lei será reajustada com base nos vencimentos do funcionalismo público.
                          Art. 4º. 
                          As subvenções objetos desta Lei vigorarão até 31 de dezembro de 1992.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 963, de 30 de agosto de 1990, 1.063, de 8 de outubro de 1991, 1.075, de 5 de novembro de 1991, 1.098, de 26 de março de 1992, e 1.106, de 27 de abril de 1992.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1992.




                              Clóvis Santo Padoan 
                              Prefeito Municipal


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