Lei Ordinária nº 424, de 16 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

424

1981

16 de Novembro de 1981

Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 40,9% (quarenta vírgula nove por cento) a partir de 1º de novembro de 1981, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela II - A, aprovada pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
      Parágrafo único
      O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV, Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
      Art. 2º. 
      Ficam majorados em 40,9% (quarenta vírgula nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1981, os valores correspondentes da Tabela de Empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
      Art. 3º. 
      Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 40,9% (quarenta vírgula nove por cento).
        Art. 4º. 
        O Executivo Municipal baixará por Decreto Municipal a atualização das Tabelas de Vencimentos e Gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro de 1981.




            Engº. Civil Roberto Zamberlan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.