Lei Ordinária nº 357, de 30 de novembro de 1979
Dada por Lei Ordinária nº 357, de 30 de novembro de 1979
- Referência Simples
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- 13 Abr 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 14 Abr 2021
Citado em:
De 0 a 30 kwh - 1,42% da tarifa de iluminação pública
De 31 a 50 kwh - 1,89% da tarifa de iluminação pública
De 51 a 100 kwh - 5,67% da tarifa de iluminação pública
De 101 a 200 kwh - 7,87% da tarifa de iluminação pública
De 201 a 500 kwh - 9,13% da tarifa de iluminação pública
De 501 a 1000kwh - 11,18% da tarifa de iluminação pública
Acima de 1000 kwh - 14,02% da tarifa de iluminação pública
- Referência Simples
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- 13 Abr 2021
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.