Portaria Legislativa nº 20, de 11 de fevereiro de 2022
Dada por Portaria Legislativa nº 52, de 06 de julho de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XXX, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal, estabelecida pela Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, resolve:
Nomear os coordenadores dos Departamentos previstos na estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal:
servidor Ronaldo Roldão, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, matrícula nº 1182-7/1, como coordenador do Departamento Administrativo.
servidora Bárbara Santos Klein Librelato, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 1287-4/1, como coordenadora do Departamento Contábil.
servidora Eliana Scariot Amorim, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, matrícula nº 17-5/1, como coordenadora do Departamento Legislativo.
Rodrigo Sartor Mayer, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, matrícula nº 1263-7/1, como coordenador do Departamento Legislativo.
servidora Laiane Carniel, ocupante do cargo de Jornalista, matrícula nº 1260-2/1, como coordenadora do Departamento de Comunicação.
Conceder gratificação de função de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso IV, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Ficam revogadas as Portarias nº 10, de 11 de janeiro de 2018, nº 41, de 17 de outubro de 2018 e nº 14 de 12 de marco de 2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.