Portaria Legislativa nº 52, de 06 de julho de 2023
Dada por Portaria Legislativa nº 2, de 04 de janeiro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XXX, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal, estabelecida pela Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, resolve:
A Portaria nº 20, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º.............................
III – Rodrigo Sartor Mayer, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, matrícula nº 1263-7/1, como coordenador do Departamento Legislativo.
..................................... “ (NR)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Portaria nº 49, de 28 de junho de 2023.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.