Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
53
Data de Apresentação
01/04/2021
Número do Protocolo
756
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 53/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
garantisudoeste
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Termo de Parceria com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná – Garantisudoeste
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
29/05/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
40
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/04/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná – Garantisudoeste e alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras conveniadas à Garantisudoeste.
Indexação
(Revoga a Lei n° 5605, de 1º de outubro de 2020. Em 2020 optou-se por não se formalizar o convênio com a referida entidade. Considerando os efeitos econômicos que a Pandemia da COVID-19 ocasionou nas empresas locais, especialmente aos pequenos empreendedores, é essencial que o Poder Público adote medidas para facilitar a concessão de crédito, através da emissão de carta de aval, visando ampliar os negócios destes empresários de Pato Branco. A GARANTISUDOESTE é uma sociedade garantidora de crédito (SGC), que atua em toda região Sudoeste desde o ano de 2009 e conta com o apoio de parceiros institucionais, como o Sebrae e Cacispar, e parceiros financeiros, como Cresol, Sicredi, Sicoob e Fomento Paraná. O principal objetivo é facilitar o acesso ao crédito, com redução de taxas de juros, aos empresários que encontram dificuldades na fase inicial do seu empreendimento ou que desejam aumentar o seu negócio, fomentando assim a economia local, com a finalidade de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no Município de Pato Branco. Os recursos aportados pelo Município, na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ficarão alocados em uma conta específica e somente poderão ser movimentados para honra de operações com lastro deste fundo específico)
Observação
Norma Jurídica Relacionada