Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
18/04/2022
Número do Protocolo
907
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2022
Matéria Anexada
- Emenda nº 28 de 2022
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 49 de 2022
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 35 de 2022
- Requerimento nº 657 de 2022
- Requerimento nº 658 de 2022
- Requerimento nº 659 de 2022
- Requerimento nº 660 de 2022
- Requerimento nº 797 de 2022
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 137 de 2022
Outras Informações
Apelido
Altera lei referente o uso, ocupação e parcelament
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera lei referente o uso, ocupação e parcelamento do solo.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
30
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
18/04/2022
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.
Indexação
(Um dos objetivos das alterações é a redução dos recuos nas seguintes zonas: Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC). De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as áreas destinadas ao recuo mínimo obrigatório são definidas pela própria Lei Complementar nº 46, de 2011, como áreas onde não é permitida a ocupação, senão para uso como acessos e jardins, sendo vedada sua utilização para ocu(Um dos objetivos das alterações é a redução dos recuos nas seguintes zonas: Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC). De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as áreas destinadas ao recuo mínimo obrigatório são definidas pela própria Lei Complementar nº 46, de 2011, como áreas onde não é permitida a ocupação, senão para uso como acessos e jardins, sendo vedada sua utilização para ocupação com piscinas, garagens ou estacionamentos de veículos, ou qualquer outro uso com área construída. Analisando a referida norma, observa-se a exigência de áreas de recuo com metragem excessiva nas Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC), o que inviabiliza inúmeros empreendimentos no Município. O assunto foi debatido em reunião do Conselho do Plano Diretor – COPLAN (Atas anexas) e, na oportunidade, constatou-se que os recuos exigidos nas referidas zonas se mostram exagerados, considerando que diversos terrenos localizados na região central da cidade possuem dimensões reduzidas, dificultando especialmente a construção de edifícios com maior número de pavimentos. Sendo assim, após sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e discussão acerca do assunto no COPLAN, foi exarado parecer favorável para a redução do recuo nas Zonas Industriais 1 e 2, de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros, e para a não exigência de recuo na Zona Central Consolidada. Outrossim, o presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 46, de 2011, de modo a remover o Lote nº 01, da Quadra nº 141, do enquadramento de Área de Preservação da Vegetação – APREV)pação com piscinas, garagens ou estacionamentos de veículos, ou qualquer outro uso com área construída. Analisando a referida norma, observa-se a exigência de áreas de recuo com metragem excessiva nas Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC), o que inviabiliza inúmeros empreendimentos no Município. O assunto foi debatido em reunião do Conselho do Plano Diretor – COPLAN (Atas anexas) e, na oportunidade, constatou-se que os recuos exigidos nas referidas zonas se mostram exagerados, considerando que diversos terrenos localizados na região central da cidade possuem dimensões reduzidas, dificultando especialmente a construção de edifícios com maior número de pavimentos. Sendo assim, após sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e discussão acerca do assunto no COPLAN, foi exarado parecer favorável para a redução do recuo nas Zonas Industriais 1 e 2, de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros, e para a não exigência de recuo na Zona Central Consolidada. Outrossim, o presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 46, de 2011, de modo a remover o Lote nº 01, da Quadra nº 141, do enquadramento de Área de Preservação da Vegetação – APREV)
Observação
Norma Jurídica Relacionada