Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

18/04/2022

Número do Protocolo

907

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 2/2022

Outras Informações

Apelido

Altera lei referente o uso, ocupação e parcelament

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera lei referente o uso, ocupação e parcelamento do solo.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

30

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

18/04/2022

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.

Indexação

(Um dos objetivos das alterações é a redução dos recuos nas seguintes zonas: Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC). De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as áreas destinadas ao recuo mínimo obrigatório são definidas pela própria Lei Complementar nº 46, de 2011, como áreas onde não é permitida a ocupação, senão para uso como acessos e jardins, sendo vedada sua utilização para ocu(Um dos objetivos das alterações é a redução dos recuos nas seguintes zonas: Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC). De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as áreas destinadas ao recuo mínimo obrigatório são definidas pela própria Lei Complementar nº 46, de 2011, como áreas onde não é permitida a ocupação, senão para uso como acessos e jardins, sendo vedada sua utilização para ocupação com piscinas, garagens ou estacionamentos de veículos, ou qualquer outro uso com área construída. Analisando a referida norma, observa-se a exigência de áreas de recuo com metragem excessiva nas Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC), o que inviabiliza inúmeros empreendimentos no Município. O assunto foi debatido em reunião do Conselho do Plano Diretor – COPLAN (Atas anexas) e, na oportunidade, constatou-se que os recuos exigidos nas referidas zonas se mostram exagerados, considerando que diversos terrenos localizados na região central da cidade possuem dimensões reduzidas, dificultando especialmente a construção de edifícios com maior número de pavimentos. Sendo assim, após sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e discussão acerca do assunto no COPLAN, foi exarado parecer favorável para a redução do recuo nas Zonas Industriais 1 e 2, de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros, e para a não exigência de recuo na Zona Central Consolidada. Outrossim, o presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 46, de 2011, de modo a remover o Lote nº 01, da Quadra nº 141, do enquadramento de Área de Preservação da Vegetação – APREV)pação com piscinas, garagens ou estacionamentos de veículos, ou qualquer outro uso com área construída. Analisando a referida norma, observa-se a exigência de áreas de recuo com metragem excessiva nas Zona Industrial 1 (ZI1), Zona Industrial 2 (ZI2) e Zona Central Consolidada (ZCC), o que inviabiliza inúmeros empreendimentos no Município. O assunto foi debatido em reunião do Conselho do Plano Diretor – COPLAN (Atas anexas) e, na oportunidade, constatou-se que os recuos exigidos nas referidas zonas se mostram exagerados, considerando que diversos terrenos localizados na região central da cidade possuem dimensões reduzidas, dificultando especialmente a construção de edifícios com maior número de pavimentos. Sendo assim, após sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e discussão acerca do assunto no COPLAN, foi exarado parecer favorável para a redução do recuo nas Zonas Industriais 1 e 2, de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros, e para a não exigência de recuo na Zona Central Consolidada. Outrossim, o presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 46, de 2011, de modo a remover o Lote nº 01, da Quadra nº 141, do enquadramento de Área de Preservação da Vegetação – APREV)

Observação

Protocolo: 907/2022, Data Protocolo: 18/04/2022 - Horário: 12:50:19
Data Votação: 17 de Outubro de 2022
19 de Outubro de 2022