Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

08/09/2022

Número do Protocolo

2268

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 4/2022

Outras Informações

Apelido

Patoprev - Regime Próprio de Previdência Social do

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Patoprev - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

07/11/2022

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

112

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

08/09/2022

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco – Patoprev, e dá outras providências.

Indexação

(As alterações foram propostas pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Patoprev, objetivando adequar a redação da legislação às necessidades atuais do RPPS.

1.Alteração do art. 36: A redação atual prevê que o repasse da primeira parcela do abono anual dos servidores inativos ocorrerá no mês de junho, podendo ser antecipada a partir de fevereiro, desde que protocolado requerimento justificado junto ao Patoprev. Com a alteração, o Patoprev poderá efetuar o repasse do abono anual aos inativos juntamente com o pagamento dos servidores ativos, considerando que nem sempre o repasse do abono anual é feito nos meses junho, tendo como exemplo os últimos dois anos (2021 e 2022), em que os servidores ativos receberam a primeira parcela do abono anual nos meses de maio.
2.Alteração dos arts. 76 e 80: A alteração visa ampliar o mandato dos membros do Conselho de Administração, de 02 (dois) para 04 (quatro) anos, tendo em vista a burocracia exigida pela Secretaria da Previdência e Trabalho nos processos de certificação dos conselheiros, através Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, e da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. A ampliação do mandato leva em conta também o fato de que, em breve, o Patoprev pleiteará sua adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão, instituído pela Portaria nº 185, de 14 de maio de 2015, o qual tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão, contribuindo com a modernização e profissionalização dos RPPS e estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência. Como o Pró-Gestão exige que os conselheiros do RPPS tenham obtido a certificação prevista no § 1º do art. 88 da Lei Complementar nº 74/2018, e considerando todo o processo que envolve a obtenção da referida certificação, sugere-se a ampliação do mandato dos conselheiros, de 02 (dois) para 04 (quatro) anos.
3.Alteração do art. 77: Objetiva apenas deixar claro que serão 02 (dois) membros indicados pelo Conselho de Administração para compor o Comitê de Investimentos, sendo 01 (titular) e 01 (um) suplente, considerando que a redação atual abre margem para interpretações diversas.
4.Alteração do art. 82: A alteração aumenta de R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais) para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) o valor da gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Diretor de Benefícios e de Diretor Administrativo Financeiro. De acordo com o Conselho de Administração do Patoprev, a iniciativa visa à valorização desses profissionais, tendo em vista a complexidade das atividades por eles desenvolvidas, que vão desde o atendimento personalizado aos servidores até a interação com órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria da Previdência e o Ministério Público.
5.Alteração do art. 88: Com a vigência da Portaria nº 9.907/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as certificações previstas na referida Portaria passaram a ser exigidas para todos os que atuam em gestão, direção, assessoramento ou fiscalização dos fundos próprios de previdência, incluindo a Diretora Executiva, os Conselhos Fiscal e Deliberativo, o Comitê de Investimentos e o Gestor de Recursos. Nesse sentido, como a legislação atual da Lei Complementar nº 74/2018 exige as certificações apenas para algumas das aludidas funções, faz-se necessária a adequação do texto da lei. Outrossim, a alteração objetiva permitir o pagamento do auxílio financeiro somente após a obtenção das certificações, pois, com a redação atual, o Conselho Fiscal tem direito à gratificação mesmo sem a obtenção da certificação. Cabe ressaltar que, como existem regras transitórias para os atuais conselheiros, diretores e demais membros, as certificações serão exigidas somente a partir de abril de 2023.
6.Alteração do art. 91: A alteração tem como objetivo a criação de carga horária para os cargos que compõem o quadro permanente do Patoprev, possibilitando a realização de concurso público para as áreas jurídica, contábil, administrativa e operacional, tendo em vista que, atualmente, a demanda do RPPS é suprida mediante a cedência de servidores do Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional e temporário.
7. Renumeração do art. 85: Como a redação atual da Lei Complementar nº 74/2018 prevê a existência de dois artigos com a mesma numeração, o presente Projeto de Lei propõe a renumeração de um deles para “Art. 85-A”, em respeito às técnicas legislativas contidas na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
8. Acréscimo dos §§ 5º e 6º ao art. 88: A inclusão do § 5º objetiva tornar obrigatório o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 74/2018 apenas aos membros titulares dos Conselhos Fiscal e de Administração, não havendo necessidade da referida exigência para os suplentes indicados pelas entidades, considerando que, na maioria das vezes, acabam nem assumindo a função. Por fim, a inclusão do § 6º visa igualar o período de mandato do Comitê de Investimentos ao dos Conselhos Fiscal e de Administração, considerando as alterações já propostas aos arts. 76 e 80.

Observação

Protocolo: 2268/2022, Data Protocolo: 08/09/2022 - Horário: 18:47:08
Data Votação: 9 de Novembro de 2022
10 de Novembro de 2022