Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
55
Data de Apresentação
16/05/2023
Número do Protocolo
1726
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Rafael Celestrin (Assinado em: 16 de Maio de 2023 às 17:44 - ICP-Brasil)
Numeração
- 55/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1055 de 2023
- Requerimento nº 1056 de 2023
- Requerimento nº 1057 de 2023
- Requerimento nº 242 de 2024
- Requerimento nº 481 de 2024
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 85 de 2024
- Emenda nº 30 de 2024
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 55 de 2024
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 87 de 2024
Outras Informações
Apelido
direito à presença de um acompanhante em procedim
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Assegura às mulheres, nos procedimentos médicos que necessitem de sedação parcial ou total, o direito à presença de um acompanhante.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assegura às mulheres, nos procedimentos médicos que necessitem de sedação parcial ou total, o direito à presença de um acompanhante.
Indexação
(Fica assegurado às mulheres, nos procedimentos médicos que necessitem de sedação parcial ou total, o direito à presença de um acompanhante. A presença do acompanhante será permitida durante todo o procedimento a que a mulher estará submetida. O direito assegurado no caput é válido para procedimentos realizados no Município de Pato Branco, em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada. É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico. Fica assegurado às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha nos exames e/ou procedimentos. Não havendo acompanhante a ser escolhido pela paciente, poderá qualquer pessoa do sexo feminino fazê-lo, ainda que integrante da equipe profissional. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a presente Lei)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 076/2024 - Ofício
Ofício nº 35/2024 - SCAPS/PR, datado de 6 de junho de 2024, enviado através do Sistema de Protocolo Integrado do Governo do Estado do Paraná (e-Protocolo 21.972.596-5), em resposta ao Ofício nº 119/2024-DL (requerimento nº 481/2024), referente ao Projeto de Lei nº 55/2023.
Documento: OF Nº 076/2024 - Ofício
Ofício nº 35/2024 - SCAPS/PR, datado de 6 de junho de 2024, enviado através do Sistema de Protocolo Integrado do Governo do Estado do Paraná (e-Protocolo 21.972.596-5), em resposta ao Ofício nº 119/2024-DL (requerimento nº 481/2024), referente ao Projeto de Lei nº 55/2023.