Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
61
Data de Apresentação
24/05/2023
Número do Protocolo
1847
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 61/2023
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
lâmpadas de LED na rede pública de iluminação
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
lâmpadas de LED na rede pública de iluminação
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o uso de lâmpadas de LED na rede pública de iluminação do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(É obrigatório o uso de lâmpadas de diodo emissor de luz - LED, na rede pública de iluminação do Município de Pato Branco. As lâmpadas de LED deverão ser instaladas nos novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários em áreas públicas no Município de Pato Branco. A eficiência luminosa dos conjuntos de luminárias de iluminação pública em LED não poderá ser inferior a 100W (cem watts) de potência, podendo ser superior em função da via ou estrutura a ser iluminada. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação)
Observação
Norma Jurídica Relacionada