Projeto de Lei Ordinária nº 161 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
161
Data de Apresentação
10/10/2023
Número do Protocolo
3582
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 161/2023
Outras Informações
Apelido
Prioridade no atendimento portadores de diabetes
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Prioridade no atendimento portadores de diabetes
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes e da outras providências.
Indexação
(Os exames laboratoriais possuem, tradicionalmente, períodos definidos de jejum para a coleta que variam de 8 a 12 horas, para que seu resultado seja fiel. Na população pediátrica e de idosos o tempo de jejum deve guardar relação com intervalo das alimentações. Em pacientes com Diabetes em jejum prolongado, a espera pode ser danosa em razão da hipoglicemia. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, considera-se hipoglicemia os níveis de glicose no sangue abaixo de 60mg/dL. Sendo esta a complicação mais frequente para pacientes com diabetes que utilizam medicamentos, seja na forma de comprimidos ou então de insulina, a aparição dos sintomas em geral é rápida, mas pode, eventualmente, ocorrer a hipoglicemia sem apresentar sintomas ( hipoglicemia assintomatica ). O jejum prolongado e a ação da insulina são as principais causas da diminuição do açúcar no sangue, podendo apresentar efeitos variados , mal estar, visão turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração no nível de consciência, por isso é essencial que o paciente portador de Diabetes tenha atendimento preferencial, assim minimizando a possibilidades dos riscos de uma hipoglicemia advinda do jejum.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 22 de Janeiro de 2024
Documento: OF Nº 005/2024 - Ofício
Ofício nº 8293/2023, datado de 20 de dezembro de 2023, enviado por correspondência eletrônica pela Secretária Municipal de Saúde, Liliam Cristina Brandalise, em resposta ao Ofício nº 521/2023-DL (requerimento nº 1860/2023, referente ao Projeto de Lei nº 161/2023).
Documento: OF Nº 005/2024 - Ofício
Ofício nº 8293/2023, datado de 20 de dezembro de 2023, enviado por correspondência eletrônica pela Secretária Municipal de Saúde, Liliam Cristina Brandalise, em resposta ao Ofício nº 521/2023-DL (requerimento nº 1860/2023, referente ao Projeto de Lei nº 161/2023).